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Prefeitura sanciona programa que coloca mais comida na mesa de crianças em situação de vulnerabilidade em Sete Lagoas

Programa de Alimentação ao Menor (PAM) dará até 1,5kg de leite em pó e 1kg de fubá para beneficiários

18/10/2023 às 13h49
Por: Redação Fonte: Mega Cidade com a Ascom da Prefeitura de Sete Lagoas
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Prefeitura sanciona programa que coloca mais comida na mesa de crianças em situação de vulnerabilidade em Sete Lagoas

No início de agosto deste ano o prefeito Duílio de Castro - acompanhado das secretárias municipais de Educação, Roselene Teixeira, e de Assistência Social, Luciene Chaves, e do secretário municipal de Saúde, Dr. Marcelo Fernandes - anunciou a criação do Projeto de Lei nº 306/2023, que institui no município o Programa de Alimentação ao Menor (PAM).

O projeto foi protocolado na Câmara Municipal e, após aprovado pelos vereadores, foi sancionado pelo Executivo Municipal e publicado no Diário Oficial do Município (DOM) do último dia 11 de outubro, véspera do Dia das Crianças (Lei Nº 9.631, de 11 de outubro de 2023).

O objeto do programa é combater as carências nutricionais e a desnutrição infantil, problema de saúde pública que ainda afeta um grande número de crianças. "Diante da necessidade de contribuir para o pleno desenvolvimento físico e nutricional da primeira infância, em especial aquelas crianças provenientes de famílias de baixa renda, é imprescindível a instituição desse programa, que distribui leite em pó e fubá, além de outros produtos alimentícios. O fubá tem o amido do milho e o leite tem o cálcio, além de outros nutrientes fundamentais para o crescimento sadio das nossas crianças", comentou o prefeito Duílio de Castro.

É importante ressaltar que o programa será disponibilizado exclusivamente para as famílias de baixa renda e maior vulnerabilidade, sendo uma forma de a Prefeitura contribuir para que esses pequenos cidadãos possam ter acesso a uma qualidade melhor na alimentação.

O programa é voltado para crianças em situação de vulnerabilidade e insegurança alimentar a partir de um ano de idade até 4 anos, 11 meses e 29 dias, com obrigatoriedade de estarem matriculadas na Rede Municipal de Ensino de Sete Lagoas a partir dos 4 anos de idade.

Para participar, seus pais ou responsáveis devem possuir cadastro ativo no Cadastro Único para Programas Sociais do Município. Também é preciso que a criança esteja em dia com o acompanhamento do desenvolvimento infantil junto às Estratégias de Saúde da Família (ESFs), com avaliação atualizada do cartão de vacina, crescimento e peso da criança.

Cada criança beneficiada pelo programa receberá mensalmente até 1,5Kg de leite em pó e até 1kg de fubá, além de outros produtos alimentícios que podem compor o programa. O monitoramento dos beneficiários e a distribuição dos alimentos serão feitos pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos.

Confira a íntegra do programa NO LINK https://www.setelagoas.mg.gov.br/abrir_arquivo.aspx?cdLocal=12&arquivo={EDDC5CE5-EDBD-CACC-C31C-ACCDD6CDC4AB}.pdf

 

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