Um hospital de Belo Horizonte foi condenado a pagar quase R$ 175 mil em indenização a um paciente após uma falha durante uma cirurgia. O cirurgião responsável pelo procedimento também foi condenado. Decisão foi divulgada nesta segunda-feira (16).
Segundo o processo, após realizar uma cirurgia no útero, uma mulher apresentou perfuração no intestino e no reto, que foi identificada por meio de tomografia. O problema fez com que a paciente tivesse que realizar outras duas cirurgias.
A vítima argumentou que a falha na primeira cirurgia gerou vários problemas de saúde, como o uso de bolsa de colostomia, retirada dos ovários, perda da libido e sensibilidade sexual, além de ter sido afastada do trabalho.
O profissional alegou que os danos citados pela paciente não têm relação com sua atuação de cirurgião. Segundo ele, na primeira operação, teria ocorrido uma complicação que foi “imediatamente diagnosticada e abordada da maneira indicada”.
Ainda de acordo com o médico, esse problema pode surgir em pacientes que fizeram cirurgias pélvicas anteriores, como foi o caso da autora da ação.
Em resposta, o hospital relatou que forneceu toda a estrutura necessária para o procedimento médico, e que “somente isso poderia ser exigido dele”.
Um laudo pericial anexado ao processo constatou a “lesão acidental” no reto e não verificou erros na prestação do serviço hospitalar. O documento apontou ainda que as alterações anatômicas geradas pela cirurgia colaboraram para o aumento no risco de complicações.
Após ter o pedido negado na 1ª instância, a paciente recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O relator, desembargador Marco Aurélio Ferrara Marcolino, entendeu que o laudo pericial comprovava a “falta de cuidado, negligência ou imperícia no atendimento da paciente”.
“Certo é que houve uma fatalidade no procedimento cirúrgico da autora. Não pode ser desprezada a perícia realizada nos autos que concluiu pela imperícia dos réus entre o dano e sua forma de executar. E existe o dano, com a perfuração e cicatrizes, e há ligação desse prejuízo com uma conduta ilegítima ou ilícita dos réus”, afirmou o relator.
Com TJMG
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