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Educação Progressão

Governo de Minas concede progressões e promoções nas carreiras de servidores efetivos da Educação

No total, 2.809 concessões para evolução na carreira foram publicadas no Diário Oficial de Minas Gerais desta quinta-feira (12/10)

14/10/2023 às 10h10
Por: Redação Fonte: Mega Cidade com Por Dentro de Tudo
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Gil Leonardi / Imprensa MG
Gil Leonardi / Imprensa MG

Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) publicou a lista dos contemplados com as progressões e promoções da carreira disponibilizada na edição do Diário Oficial de Minas Gerais desta quinta-feira (12/10), a partir da página 22. Os interessados também podem consultar o documento neste site.

Nesta publicação, são 2.809 concessões para evolução na carreira, sendo  1.853 de progressão e 956 de promoção. Com este ato, a remuneração do servidor terá um acréscimo 2,5% para progressão e 10% para promoção, respectivamente.

O objetivo da iniciativa é reconhecer e valorizar os profissionais que atuam na educação pública estadual. São servidores efetivos que cumpriram os requisitos legais para terem evolução na carreira (progressão e/ou promoção).

O reflexo das progressões e promoções concedidas será percebido pelos servidores a partir de novembro (folha 10/2023).

Esta será a nona publicação de concessões de progressão e a oitava de concessões de promoção de 2023.

Balanço

Desde o início da gestão do governador Romeu Zema, foram concedidas quase 260 mil concessões de progressão e promoção da carreira dos servidores da educação, além de revisões de subsídios e outros benefícios da categoria.

Outra conquista importante, que também se estendeu a todos os servidores da administração estadual, foi o reajuste de 12,84%, concedido pela Lei Estadual nº 24.383/2023, com efeitos retroativos a janeiro/2023.

Essas ações fazem parte das metas da atual gestão que trabalha com eficiência, fazendo mais com menos, arrumando a casa com planejamento e transparência.

Plano de carreira

O Plano das Carreiras dos Profissionais de Educação Básica foi estabelecido pela Lei n° 15.293/2004. Ele define a evolução nas carreiras dos servidores efetivos da Secretaria de Estado de Educação por meio de progressões e promoções.

As progressões são horizontais, com mudanças de grau na carreira, e os critérios para concessão são estar em efetivo exercício, ter cumprido o interstício de dois anos de efetivo exercício no mesmo grau e ter recebido duas avaliações de desempenho individual satisfatórias desde a sua progressão anterior (70% ou mais).

Já as promoções são verticais, com mudanças de nível na carreira, e os critérios para concessão são estar em efetivo do exercício, ter cumprido o interstício de cinco anos de efetivo exercício no mesmo nível, ter recebido cinco avaliações de desempenho individual satisfatórias desde a sua progressão anterior (70% ou mais) e possuir a escolaridade mínima exigida para o nível imediatamente superior.

Para que a evolução na carreira ocorra, os dados do servidor no Sistema de Administração de Pessoal (Sisap) devem estar sempre atualizados. Essa atualização cabe às Superintendências Regionais de Ensino (SREs).

 

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