A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) publicou a lista dos contemplados com as progressões e promoções da carreira disponibilizada na edição do Diário Oficial de Minas Gerais desta quinta-feira (12/10), a partir da página 22. Os interessados também podem consultar o documento neste site.
Nesta publicação, são 2.809 concessões para evolução na carreira, sendo 1.853 de progressão e 956 de promoção. Com este ato, a remuneração do servidor terá um acréscimo 2,5% para progressão e 10% para promoção, respectivamente.
O objetivo da iniciativa é reconhecer e valorizar os profissionais que atuam na educação pública estadual. São servidores efetivos que cumpriram os requisitos legais para terem evolução na carreira (progressão e/ou promoção).
O reflexo das progressões e promoções concedidas será percebido pelos servidores a partir de novembro (folha 10/2023).
Esta será a nona publicação de concessões de progressão e a oitava de concessões de promoção de 2023.
Balanço
Desde o início da gestão do governador Romeu Zema, foram concedidas quase 260 mil concessões de progressão e promoção da carreira dos servidores da educação, além de revisões de subsídios e outros benefícios da categoria.
Outra conquista importante, que também se estendeu a todos os servidores da administração estadual, foi o reajuste de 12,84%, concedido pela Lei Estadual nº 24.383/2023, com efeitos retroativos a janeiro/2023.
Essas ações fazem parte das metas da atual gestão que trabalha com eficiência, fazendo mais com menos, arrumando a casa com planejamento e transparência.
Plano de carreira
O Plano das Carreiras dos Profissionais de Educação Básica foi estabelecido pela Lei n° 15.293/2004. Ele define a evolução nas carreiras dos servidores efetivos da Secretaria de Estado de Educação por meio de progressões e promoções.
As progressões são horizontais, com mudanças de grau na carreira, e os critérios para concessão são estar em efetivo exercício, ter cumprido o interstício de dois anos de efetivo exercício no mesmo grau e ter recebido duas avaliações de desempenho individual satisfatórias desde a sua progressão anterior (70% ou mais).
Já as promoções são verticais, com mudanças de nível na carreira, e os critérios para concessão são estar em efetivo do exercício, ter cumprido o interstício de cinco anos de efetivo exercício no mesmo nível, ter recebido cinco avaliações de desempenho individual satisfatórias desde a sua progressão anterior (70% ou mais) e possuir a escolaridade mínima exigida para o nível imediatamente superior.
Para que a evolução na carreira ocorra, os dados do servidor no Sistema de Administração de Pessoal (Sisap) devem estar sempre atualizados. Essa atualização cabe às Superintendências Regionais de Ensino (SREs).