A Justiça do Paraná aceitou um cachorro como parte de um processo por danos morais no estado. “Tokinho” e o Grupo Fauna de Proteção estão processando o ex-tutor do animal, agredido a pauladas por quem deveria protegê-lo.
Em 26 de setembro deste ano, o Grupo Fauna de Proteção entrou com um pedido de indenização contra o ex-dono de “Tokinho”, citando o cão como parte legal do processo. A petição veio após o homem ser preso em flagrante, em junho, suspeito das agressões contra o animal.
No documento, a ONG citou a função punitiva e pedagógica da ação. “A condenação do réu por danos morais deve também servir para que ele aprenda com seu erro e não o cometa novamente”, registrou o pedido.
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Agora, a juíza Poliana Maria Wojciechowski entendeu pela legitimidade de “Tokinho” como polo ativo na demanda. No documento, Poliana destaca a constitucionalidade dos direitos fundamentais dos animais.
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O processo solicita que o ex-tutor de “Tokinho” seja condenado a pagar uma multa de R$5 mil, além de R$820 de ressarcimento ao Grupo Fauna de Proteção, pelos “custos despendidos para com a alimentação, os cuidados e a segurança” do cão.
Isabella Godoy Danesi, que defende os direitos de “Tokinho” no processo, afirmou ao portal g1 que a indenização solicitada será voltada para o resgate e a manutenção dos animais mantidos pela ONG.
Em 2021, o colegiado da 7ª Câmara Cível do TJ-PR decidiu reconhecer o direito de animais de serem autores de ações judiciais em defesa de seus próprios direitos. A deliberação veio após um caso de abandono de cachorros na cidade de Cascavel, que também movimentou uma ONG local.
No entanto, a decisão do TJ-PR não é consenso nos tribunais do país. O TJ-SP, por exemplo, já negou a participação de cachorros em uma ação contra reintegração de posse. O desembargador relator afirmou que o exercício da advocacia não tem “espaço para invenções ou gracinhas“.
Maus-tratos a animais configura crime, sendo que a pena vai desde multa até a prisão em casos extremos. Maltratar animais é crime previsto pelo artigo 32 da lei nº 9.605 prevê reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda. Caso o animal morra, a pena pode aumentar.
Em setembro de 2020, uma alteração na Lei 9.605/1998 fez com que a prática de abuso, maus-tratos, ferimentos e mutilações a animais domésticos, especificamente cães e gatos, passasse a ter pena de reclusão de 2 a 5 anos, com aumento de pena nos casos de morte do animal.
A norma ficou conhecida por Lei Sansão, em homenagem ao cão pitbull que, cruelmente, teve as patas traseiras decepadas, em julho do mesmo ano, na cidade de Confins, na região metropolitana de Belo Horizonte.
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