Foi sancionada nesta terça-feira, 26 de setembro, a Lei Complementar 08/2023,que garante um grande benefício aos servidores municipais de Sete Lagoas. ]
A partir de agora, todos que têm cônjuges, filhos ou dependentes com deficiência terão direito a uma redução de até 50% na carga horária de trabalho.
A proposta foi transformada na Lei 276/2033, publicada no Diário Oficial do Município e, a partir desta quarta-feira, 27, os interessados podem apresentar requerimento no setor de sua lotação.
Para efeito de concessão do benefício, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, bem como a pessoa com transtorno do espectro autista.
Todos os requerimentos serão avaliados por uma junta médica e, no caso da redução da carga horário ao mínimo de 20 horas semanais, não será exigida compensação de horário e nem redução da remuneração mensal.
Confira a íntegra no Diário Oficial do Município (https://www.setelagoas.mg.
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