Um morador ficou preso em um elevador com defeito e será indenizado pelo condomínio em R$ 2 mil por danos morais. A decisão, unânime, é da Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal. O morador ficou preso em janeiro deste ano.
De acordo com o processo, o morador residente no 10º andar do prédio e acabou ficando preso no elevador por quase uma hora, após o equipamento apresentar defeito. O homem só conseguiu sair após a chegada dos bombeiros. Consta que o mau funcionamento do elevador já havia sido alvo de reclamações pelos moradores.
O condomínio alegou, no processo, que não houve dano moral a ser indenizado e pediu o reconhecimento de má-fé por parte do proprietário. Por outro lado, a Justiça explica que é dever do condomínio manter os maquinários em bom estado de conservação e que não consta no processo a prova de que o elevador estava com a manutenção em dia.
A Justiça entende que o elevador é bem comum do condomínio, que deve manter a manutenção e, quando isso não é feito, está sujeito a reparar eventuais danos causados pelos usuários.
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