O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o prazo inicial para a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), que estava previsto para 3 de abril.
A partir de setembro, todos os MEI’s do Brasil que oferecerem serviços a empresas precisarão emitir suas Notas Fiscais de Serviço seguindo o padrão nacional.
O Portal de Nota fiscal de Serviço não realizará mais esta demanda seguindo as mudanças estabelecidas. A Sala Mineira de Prudente de Morais orienta aos MEIs procurem um Contador para realizar a emissão das notas.