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Política Comissão Processante

Nova Comissão Processante é instaurada na Câmara para apurar suspeita de fraude em obras sem licitação pelo prefeito de Inhaúma

Denúncia foi aceita por unanimidade dos vereadores, 8 votos a 0, até mesmo pelos três da base do prefeito

09/08/2023 às 15h47 Atualizada em 09/08/2023 às 15h51
Por: Redação Fonte: Mega Cidade
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O prefeito de Inhaúma, Juninho
O prefeito de Inhaúma, Juninho

Nova denúncia contra o prefeito de Inhaúma, Juninho, foi discutida na noite desta terça-feira (8), na Reunião da Câmara Municipal. Desta vez, a denúncia foi aceita por unanimidade dos vereadores, 8 votos a 0, até mesmo pelos três vereadores da base do prefeito, Davi Roberto, Ângelo Ferreira e Cristiane Aparecida, que também votaram a favor da investigação. 

A denúncia é de autoria do cidadão e ex-secretário municipal de Inhaúma, Antônio Carlos Alves da Silva, sendo que o Site Mega Cidade já havia feito matéria sobre o caso em abril deste ano (2023), após a Câmara Municipal entrar com mandado de segurança contra o prefeito Juninho, por suspeita de fraude em obras e medições para pagamento sem processo licitatório, quando o mesmo descumpriu o referido mandado, não tendo apresentado documentos solicitados pelos vereadores, através do Requerimento Nº 059/2022, de autoria da vereadora Patrícia Ribeiro de Araújo.

Na ocasião, o Requerimento solicitava ao prefeito,  através do setor responsável, o envio da cópia do Contrato da Empresa encarregada pela execução das obras de infraestrutura realizadas na contenção em área de risco, no bairro dos Milagres no Município de Inhaúma, em decorrência dos deslizamentos de terra, bem como cópia das medições da obra realizada.

Devido a isso, a Câmara solicitou à Justiça, a aplicação de multa ao Executivo, uma vez demonstrado o crime de desobediência previsto no Artigo 330 do Código Penal Brasileiro pelo não cumprimento da liminar deferida.

Também pediu ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a apuração de crime contra a Lei de Licitações, caracterizando a prática de improbidade administrativa pelo prefeito Juninho, tendo em vista a ausência do competente processo licitatório para contratação de empresa para realização das obras e comprovação das medições para pagamento.

A não prestação de informações, vinculadas ao Requerimento 059/2022, faz com que o prefeito municipal esteja infringindo o Artigo 4º, Inciso III, do Decreto Lei 201/67, que estabelece as infrações político-administrativas cometidas pelos prefeitos municipais, sujeitas ao julgamento pela Câmara dos vereadores e cassação do mandato.

O presidente Rodrigo de Carvalho Gomes salientou que o relato constitui uma situação extremamente  grave, que fere a legislativo e atrapalha o trabalho do Poder Legislativo. “Nós vereadores desta Casa temos a obrigação e dever constitucional de fiscalizar o Poder Executivo, sendo que quando existem indícios de irregularidades, temos o dever de solicitar documentos e averiguar fatos.”, ressaltou.

Segundo Rodrigo Gomes, a partir do momento em que os documentos foram solicitados e o prefeito não fornece, a Câmara fica diante de uma irregularidade que é passível de gerar até a cassação do mesmo, segundo o disposto no Decreto Lei 201/67. “O que venho mostrar para vocês vereadores é a gravidade do ato que vem sendo cometido através do prefeito, o que gera diversos indícios de irregularidades. Se estivesse tudo certo e legal os processos licitatórios, por que não são apresentados? O que a Prefeitura está escondendo?”, questionou o presidente.

De acordo com ele, agora cabe aos vereadores a tomada de providência sobre os fatos ocorridos e as ilegalidades cometidas por parte da Prefeitura pela não entrega de documentos aprovados pelo plenário, o que pode gerar a cassação do prefeito nos termos do Artigo 4º, Inciso III, do Decreto Lei 201/67.

Comissão Processante

Após a denúncia ser aceita, seguindo o regime interno, em sorteio a Câmara constituiu a Comissão Processante que assim ficou formada: Ângelo Ferreira de Oliveira (PSDB) – presidente, Cristiane Aparecida Ferreira de Souza (MDB) – relatora e Rogério de Oliveira Costa (DEM) - membro.

Então, o prefeito deverá ser notificado para apresentar defesa prévia por inscrito, indicando as provas que pretende produzir, podendo arrolar até 10 testemunhas.

A partir daí, a Comissão Processante irá decidir pela continuidade ou não do processo e só ao final, ainda com possibilidade de defesa por parte do denunciado, será votada a cassação ou não do prefeito, por dois terços do legislativo, no caso, seis vereadores.

O processo tem o prazo de 90 dias para ser concluído.

 

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