Uma moradora do bairro Serra, na região Centro-Sul de Belo Horizonte, terá que pagar R$ 4 mil para o vizinho do condomínio que ofendia constantemente de forma preconceituosa. De acordo com a decisão do juiz Paulo Barone Rosa, do Juizado Especial Cível de Belo Horizonte, a mulher chamava a vítima de expressões como “veadinho” e “gazela” e o identificava como “o veado do 301”.
As atitudes da mulher, consideradas homofóbicas pela Justiça, foram comprovadas por outros vizinhos que disseram ter testemunhado as ofensas verbais proferidas pela acusada em relação à orientação sexual do vizinho. A mulher usava expressões como “essa gazela só fica fazendo festa” e “olha a gazela”.
Em sua defesa, a mulher afirmou que não vê nenhum ato ilícito no seu comportamento e que a vítima tem comportamento antissocial e promove festas em seu apartamento que tiram o seu sossego.
O juiz Paulo Barone Rosa destacou que as condutas homofóbicas e transfóbicas caracteriza-se como injúria qualificada quando praticadas em ofensa de alguém.
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