Os crimes de violência contra a mulher aumentaram no Brasil de 2021 para 2022, e Minas Gerais não foi exceção. O estado é o segundo com mais feminicídios registrados no último ano, segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2023, divulgado nesta quinta-feira (20).
O documento aponta que Minas Gerais registrou 171 feminicídios em 2022, comparados aos 155 registrados no ano anterior. O estado fica atrás somente de São Paulo, com 195 crimes da mesma natureza registrados no último ano.
Os homicídios de mulheres — aqueles que não têm relação direta com a condição de ser mulher — também aumentaram em Minas entre 2021 e 2022, indo de 298 para 309 registros.
De acordo com o documento, diariamente no Brasil, 673 mulheres se deslocaram até uma delegacia de
polícia para denunciar um episódio de violência doméstica, um crescimento de 2,9% em relação aos registros do ano anterior.
Tentativa de feminicídio
O anuário, divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), também aponta para um aumento dos casos de tentativa de feminicídio em Minas Gerais. Em 2022, foram 194 crimes de feminicídio tentado, contra 181 em 2022.
Nesse caso, o estado fica atrás do Rio Grande do Sul, com 255 casos, e do Rio de Janeiro, com 293 registros. Os dados de São Paulo não foram disponibilizados.
Outras ocorrências
O crime de lesão corporal dolosa classificado como violência doméstica apresentou queda em Minas nos últimos anos. Foram 22.657 registros em 2021 e 22.561 em 2022, uma diminuição de 0,8%.
Já a concessão de medidas protetivas de urgência pelos Tribunais de Justiça aumentou. Foram 33.858 medidas concedidas em 2021 no estado, índice que cresceu 5,7%, indo para 35.933 medidas protetivas no último ano.
O Anuário de Segurança Pública ainda aponta que 0,7% das chamadas para o 190 em 2021 era relacionada a ocorrências de violência doméstica. Em 2022, foram 31.908 ligações desta natureza, o que corresponde a 0,9% de todas as chamadas recebidas pela Polícia Militar no ano.
O FBSP aponta que os dados divulgados no documento correspondem aos registros administrativos, ou seja, tratam de registros de boletins de ocorrência, acionamentos ao 190 e solicitações de medida protetiva ao Judiciário. Ou seja, são apenas os casos que chegaram até as autoridades após as vítimas buscarem ajuda do estado.
O feminicídio é o assassinato de uma mulher pela condição de ser mulher. Em 2015, a Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/15) juntou-se à Lei Maria da Penha na construção do empoderamento das mulheres em conjunto com as políticas públicas criadas para prevenir e punir atentados, agressões e maus-tratos.
As alterações trazidas pela Lei do Feminicídio imputaram mais severidade nas penas para crimes praticados nos casos de violência doméstica e familiar e de menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
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