Foi sancionada pelo Executivo Municipal, nesta quarta-feira (21 de junho), a Lei Nº 9.552 que regulamenta a gratificação de produtividade para os servidores efetivos e/ou estáveis do Serviço Autônomo de Água e Esgoto e Saneamento Urbano de Sete Lagoas (SAAE).
Anteriormente esta gratificação era de 80% e atendia mais de 90% dos funcionários, contudo por causa de 15 servidores que não recebiam tal gratificação, centenas tiveram a gratificação reduzida para 75%.
De acordo com o Artigo 2º da Lei Nº 9.552, a gratificação de produtividade corresponderá ao limite máximo mensal de 80% do vencimento básico mínimo dos servidores públicos municipais, a ser paga mediante aferição da produtividade, assiduidade e desempenho, quando este se encontrar em efetivo exercício das atividades de seu cargo na Autarquia.
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Além desta Lei é aguardada a sanção do Projeto de Lei Complementar (PLC) Nº 04/2023, aprovado nesta terça-feira (20) na Câmara Municipal, o qual trata dos direitos funcionais dos servidores públicos de Sete Lagoas e concede vantagens por tempo de serviço, referente ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, o qual havia sido protocolado na Câmara Municipal, a pedido do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sete Lagoas (Sindsel).
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