Uma mulher com diagnóstico de "gigantomastia", distúrbio de quem tem mamas muito grandes (acima do número 54 do sutiã), conseguiu na Justiça que a operadora de saúde que é cliente cubra a cirurgia de redução de mama. O caso aconteceu em Juiz de Fora, na Zona da Mata, e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais concedeu tutela de urgência.
A cliente do plano de saúde alegou que a cirurgia não é estética, uma vez que ela havia sido diagnosticada com o distúrbio e sentia fortes dores na coluna devido ao peso dos seios. A mulher contou que o problema evoluiu para complicações tensas na região da coluna, fazendo-a passar por dores incapacitantes. Por isso, precisava da cirurgia de redução das mamas o mais rápido possível.
A paciente ajuizou agravo no Tribunal mineiro contra decisão da Comarca de Juiz de Fora, que não concedeu tutela de urgência, o que obrigaria a cooperativa a arcar com os custos do procedimento médico.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Roberto Soares de Carvalho Barbosa, entendeu que a cirurgia, de fato, não tinha caráter estético. Por isso, ele concluiu: “Havendo nos autos elementos convincentes que indiquem tanto a probabilidade do direito exordial, como o perigo de dano, a (...) concessão da tutela de urgência é de rigor, determinando-se à operadora ré a imediata cobertura da cirurgia de redução de hipertrofia mamária”.
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