O Hospital Nossa Senhora das Graças emitiu nota esclarecendo que não realiza a prática de abortos em Sete Lagoas.
De acordo com a nota, a Irmandade de Nossa Senhora das Graças, associação privada de natureza beneficente que atua de forma complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS, apresenta-se como referência assistencial não só para população de Sete Lagoas, mas para toda a sua região de saúde.
Nesse sentido, para regulamentar a sua participação complementar ao SUS a Irmandade possui formalizado com o Município de Sete Lagoas o Contrato n. 004/2022, em que está definido os serviços a serem prestados à população usuária do SUS, bem como os mecanismos de controle e avaliação dos serviços prestados, além é claro da peculiar fiscalização dos demais órgãos que atuam na saúde pública, como Conselho Municipal de Saúde, Ministério Público, Regional de Saúde, dentre outros.
Ademais, destaca-se que a Irmandade Nossa Senhora das Graças foi indicada pela Secretaria de Estado da Saúde – SES/MG como unidade tipo II, de referência na rede de Atenção às Vítimas de Violência Sexual do SUS, nos termos da Deliberação CIB-SUS/MG n. 3.351 de março de 2021.
Porém, por ser uma exigência para essas unidades tipo II a realização de abortamento legal, tal condição de referência foi declinada em função de tal prática violar os preceitos éticos e morais creditados pela Instituição e, neste caso, nem mesmo a possível perda de recursos financeiros foi motivo para mudar a decisão da Irmandade, diante de suas convicções ética, morais e religiosas.
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