A Justiça Federal no Rio Grande do Sul condenou um grupo de médicos defensores do chamado "tratamento precoce" contra a Covid-19 – que não tem nenhuma eficácia comprovada cientificamente – a pagar indenizações no valor R$ 55 milhões por danos morais coletivos e à saúde. A decisão foi divulgada pelo Ministério Público Federal (MPF) nesta quinta-feira (25).
A Justiça Federal julgou duas ações do MPF contra os responsáveis pela publicação de material publicitário intitulado “Manifesto Pela Vida”. O grupo, que se identificava como “médicos do tratamento precoce Brasil”, estimulava o consumo dos medicamentos que fariam parte de suposto “tratamento precoce”. O material era divulgado à população em geral, inclusive, com a indicação de médicos que prescreviam o tratamento do denominado “kit covid”.
O "tratamento precoce" era defendido até pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL), seus ministros e parlamentares da base de apoio. Durante a pandemia, alguns dos seus remédios chegaram a ser distribuídos peo governo federal e alguns governos estaduais e municípios.
Nas sentenças, a Médicos Pela Vida (Associação Dignidade Médica de Pernambuco - ADM/PE), e as empresas Vitamedic Indústria Farmacêutica, Centro Educacional Alves Faria (Unialfa) e o Grupo José Alves (GJA Participações) foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 55 milhões por danos morais coletivos e à saúde, nos limites de suas responsabilidades. Em uma das ações, o montante do pagamento imposto pela Justiça foi de R$ 45 milhões e, na outra, a condenação foi de R$ 10 milhões.
No informe publicitário, a associação – com sede no Recife (PE), mas que também é integrada por médicos registrados no Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) – citava os possíveis benefícios do intitulado “tratamento precoce” para a Covid-19, citando expressamente os medicamentos.
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