A venda casa é quando o fornecedor ou o prestador de serviços condiciona a compra de um item à aquisição de outro produto ou serviço, que é estritamente vedado por lei.
Conheça alguns exemplos dessa prática, que é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor nacional.
O tema de hoje é sobre o “Instituto da venda casada no Direito do Consumidor brasileiro”
Quantas vezes, ao fazermos a aquisição de um veículo automotor em uma determinada concessionária, o gerente da mesma condiciona a venda deste veículo à compra de um seguro para o mesmo?
Além desse exemplo, podemos citar inúmeros outros, como ao solicitar um cheque especial, aumento do limite mesmo ou qualquer outra forma de crédito pessoal, onde o gerente do banco condiciona a autorização à contratação de um seguro, isso é ilegal, e é crime!
Essas modalidades de vendas de produtos ou serviços são conhecidas como “venda casada”, que nada mais é que uma forma de vincular a compra de um produto ou serviço a outro. O Código de Defesa do Consumidor proíbe essa pratica, no tópico das práticas abusivas, conforme exposto a seguir:
Código de Defesa do Consumidor, artigo 39: É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I - Condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
Imagem Ilustrativa / Fonte: Aig.org
Além disso, também se considera venda casada quando um fornecedor impõe a contratação de outros produtos ou serviços de suas empresas “parceiras”, como por exemplo, uma empresa de eventos que exige que só irá fechar o contrato de prestação de serviços, caso o contratante feche também com as suas empresas parceiras.
Atualmente os brasileiros passam por diversas situações desse tipo, sendo o Brasil um dos maiores mercados consumeristas do mundo, onde os fornecedores e os prestadores de serviços sabem que essa pratica é ilegal, no entanto, utilizam-se da mesma para potencializar a comercialização dos seus produtos e serviços para o consumidor.
Portanto consumidor fique atento quanto a este direito, pois você está respaldado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), caso presencie esse meio de venda de produtos ou serviços, denuncie aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon de sua cidade!
O autor - Felipe Augusto Silva Custódio é advogado formado pelo Unifemm e inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (MG 174417). Tem pós-graduação em Direito do trabalho e em Processo do Trabalho pela UNA. Atualmente faz pós-graduação em Direito Tributário pela PUC Minas em Belo Horizonte e faz o curso de doutorado em Direito do Trabalho pela Universidade Federal de Buenos Aires, Argentina
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