Os consumidores com sistemas de energia solar instalados em residências que declararem no Imposto de Renda (IR) a implantação da tecnologia fotovoltaica nos telhados como uma reforma e benfeitoria no imóvel podem obter ganhos imobiliários e redução de encargos tributários.
A documentação necessária para declarar o sistema fotovoltaico no Imposto de Renda inclui as notas fiscais dos equipamentos e do serviço de instalação. Pela orientação do Portal Solar, o declarante precisará preencher a ficha “Bens e Direitos”, indicar o imóvel que recebeu o sistema fotovoltaico e informar o preço de aquisição do sistema de energia solar.
Caso a compra do imóvel e do sistema fotovoltaico tenham sido feitos no mesmo ano fiscal, será necessário lançar separadamente o valor do imóvel e o total da reforma. O período de entrega para as declarações de imposto de renda da pessoa física (DIRF) de 2023 será de 15 de março a 31 de maio.
Atualmente, o Brasil possui 19 gigawatts (GW) de potência instalada em residências, comércios, indústrias, produtores rurais, prédios públicos no Brasil, com mais de 1,8 milhão de sistemas solares fotovoltaicos conectados à rede.
São mais de R$ 97,1 bilhões em investimentos nesta área, que geraram mais de 570 mil empregos acumulados no período e representam uma arrecadação aos cofres públicos de R$ 28,1 bilhões. A tecnologia solar fotovoltaica já está presente em 5.525 municípios e em todos os estados brasileiros
De acordo com o Portal Solar, a instalação de sistemas fotovoltaicos é atrativa e vantajosa para o cidadão que pretende investir na tecnologia em sua residência ou empresa, com possibilidade de economia de até 90% na conta de luz.
Os consumidores podem, além da redução de gasto com energia elétrica, se blindar das bandeiras tarifárias, aumentar a competitividade de um negócio e aliviar o orçamento familiar.
O tempo de retorno do investimento de um sistema solar varia entre três e seis anos, com uma vida útil dos equipamentos de 25 anos. Outra vantagem é a crescente oferta de crédito para financiamento de projetos fotovoltaicos, que troca o valor economizado na conta de luz pela parcela da prestação.
Serviço
É obrigatória a declaração para todo cidadão que, em 2022:
Mín. 18° Máx. 24°