Se você faz a declaração do Imposto de Renda, é importante se atentar a restituição, que nada mais é do que a devolução do valor pago a mais na declaração do imposto. Ou seja, se você pagou a menos, tem saldo a pagar; porém, se pagou a mais, tem saldo a ser restituído e pode resgatá-lo.
Isso geralmente ocorre por causa das deduções do Imposto de Renda. As deduções são condições para redução do imposto e podem fazer com que o saldo a pagar seja menor que o imposto retido na fonte. Se você teve gastos com saúde, por exemplo, eles podem ser deduzidos de forma integral e todos esses valores deduzidos acabam reduzindo o quanto você deve pagar para o governo.
Na hora de verificar o valor da restituição, muitas dúvidas podem surgir, igual na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda, ainda mais se o valor a ser devolvido não for o valor esperado. O que determina o resultado do cálculo do Imposto de Renda é o número de deduções feitas na declaração. Na prática, quanto mais gastos passíveis de abatimento você tiver, maior será a chance de ter algum valor a receber no final do processo.
Todo contribuinte com carteira assinada tem seu Imposto de Renda retido direto na fonte de forma automática, desta forma, se não houver deduções e você tiver apenas essa fonte de renda, o imposto a ser pago já foi recolhido pela empresa e inexiste qualquer saldo a pagar ou a receber.
A consultora tributária do IOB, Elaine Duarte, relembra que a isenção do Imposto de Renda é válida somente para os rendimentos de aposentadoria e pensão. Outros tipos de rendimentos, como do trabalho assalariado e de aluguéis, por exemplo, não são isentos de imposto. Em casos de diagnóstico de problemas de saúde, é necessário entrar com o pedido de isenção da pessoa diagnosticada com a doença, deve apresentar uma série de documentos como laudo médico assinado por um profissional da rede pública de saúde e informar a data correta do diagnóstico.
“Neste sentido, os rendimentos isentos devem ser informados na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis sob o código "11-Pensão, proventos, de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço”. Verificar na aba esquerda do programa chamada ‘opção pela tributação’ e escolher a opção que lhe gera maior restituição, que pode ser o desconto simplificado em que o contribuinte opta pelo desconto padrão ou deduções legais em que o contribuinte informa todas as despesas que teve com médicos, dentistas, hospitais, planos de saúde, para que essas despesas médicas sejam descontadas da base de cálculo do imposto”, explica a consultora.
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