O presidente Michel Temer sancionou na noite desta sexta-feira (31) o projeto de lei que regulamenta a terceirização no país. A iniciativa foi publicada em edição extra do “Diário Oficial da União”.
Pela proposta sancionada, por exemplo, a prestadora de serviços não precisa oferecer o benefício a seus funcionários, mesmo que exerçam o mesmo cargo. A salvarguarda que deve ser incluída na reforma, no entanto, equipara os benefícios. A inclusão das mudanças tem como objetivo, além de evitar que o governo seja acusado de promover a precarização do mercado de trabalho, evitar problemas jurídicos pela falta de uma regulamentação mais completa da chamada “pejotização”, o que não é feito pelo texto sancionado.
O que vale agora
A terceirização poderá ser aplicada a qualquer atividade da empresa. Por exemplo: uma escola poderá terceirizar faxineiros (atividade-meio) e professores (atividade-fim).
A empresa terceirizada será responsável por contratar, remunerar e dirigir os trabalhadores.
A empresa contratante deverá garantir segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados.
O tempo de duração do trabalho temporário passa de até três meses para até 180 dias, consecutivos ou não.
Após o término do contrato, o trabalhador temporário só poderá prestar novamente o mesmo tipo de serviço à empresa após esperar três meses.
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