Quinta, 24 de Abril de 2025
°

Brasil Agora é lei

Temer sanciona lei da terceirização

Presidente antecipou sanção da lei que seria no dia 12

01/04/2017 às 08h39
Por: Redação
Compartilhe:
Protestos contra a terceirização
Protestos contra a terceirização

O presidente Michel Temer sancionou na noite desta sexta-feira (31) o projeto de lei que regulamenta a terceirização no país. A iniciativa foi publicada em edição extra do “Diário Oficial da União”.

Pela proposta sancionada, por exemplo, a prestadora de serviços não precisa oferecer o benefício a seus funcionários, mesmo que exerçam o mesmo cargo. A salvarguarda que deve ser incluída na reforma, no entanto, equipara os benefícios. A inclusão das mudanças tem como objetivo, além de evitar que o governo seja acusado de promover a precarização do mercado de trabalho, evitar problemas jurídicos pela falta de uma regulamentação mais completa da chamada “pejotização”, o que não é feito pelo texto sancionado.

O que vale agora

A terceirização poderá ser aplicada a qualquer atividade da empresa. Por exemplo: uma escola poderá terceirizar faxineiros (atividade-meio) e professores (atividade-fim).

A empresa terceirizada será responsável por contratar, remunerar e dirigir os trabalhadores.

A empresa contratante deverá garantir segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados.

O tempo de duração do trabalho temporário passa de até três meses para até 180 dias, consecutivos ou não.

Após o término do contrato, o trabalhador temporário só poderá prestar novamente o mesmo tipo de serviço à empresa após esperar três meses. 

 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Atualizado às 21h00 - Fonte: ClimaTempo
°

Mín. ° Máx. °

Sex °C °C
Sáb °C °C
Dom °C °C
Seg °C °C
Ter °C °C
Anúncio
Horóscopo
Áries
Touro
Gêmeos
Câncer
Leão
Virgem
Libra
Escorpião
Sagitário
Capricórnio
Aquário
Peixes
Anúncio
Anúncio