O número de pessoas que realizaram procedimentos de alteração de gênero aumentou 174,6% em Minas Gerais, em 2022. Ao todo foram 357 mudanças no ano passado, número superior ao registrado em 2021, com 139, conforme dados compilados pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). O levantamento que analisou os procedimentos feitos em 2022 indicou ainda um crescimento de 505,1% quando comparado a 2018, ano em que as mudanças foram feitas pela primeira vez. Naquele período, foram registrados 59 atos.
"No cartório são registrados os momentos mais importantes da vida de uma pessoa: nascimento, casamento e óbito. Não é diferente quando pensamos nos direitos da população Trans e na possibilidade de alterar o nome desses cidadão", destaca o presidente do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil), Genilson Gomes.
O presidente aponta que apesar dos avanços é indispensável que essa população tenha ainda mais garantias quando decidirem realizar o procedimento. "É imprescindível a participação do Registro Civil mineiro para viabilizar a estas pessoas as suas identificações como realmente elas se reconhecem, proporcionando uma melhor qualidade de vida e melhorando a autoestima", completa.
Ainda segundo o Recivil, o número registrado em Minas no ano passado é recorde no Brasil desde que a alteração passou a ser realizada diretamente no Cartório de Registro Civil. Essa possibilidade começou em 2018, após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A medida foi regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça. "Isso permitiu a realização da chamada via extrajudicial, sem a necessidade de processo, advogado ou decisão judicial", considera o Sindicado.
Conforme o levantamento, do total de atos realizados em 2022, 49% se referem a pessoas que mudaram seu gênero de feminino para masculino. Outros 48,7% mudaram do sexo masculino pelo feminino e 2,3% optaram em mudar o gênero, mas decidiram não alterar o nome, já que essa é uma possibilidade garantida pela lei. "Com isto, estamos viabilizando o direito à dignidade e à personalidade na sua essência", completa Genilson Gomes.
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