A juíza Bárbara Heliodora Quaresma Bonfim pronunciou, no final da tarde dessa quarta-feira (18), o delegado Rafael de Souza Horácio pela morte do reboqueiro Anderson Cândido de Melo após uma briga de trânsito em Belo Horizonte. Isso significa que o delegado vai responder pelo crime no Tribunal do Júri da capital mineira e será julgado pelo Conselho de Sentença formado por sete moradores da cidade.
Em decisão de aproximadamente 25 páginas, a juíza que atua pelo Tribunal do Júri aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público por homicídio duplamente qualificado. Isso porque, de acordo com a avaliação da magistrada, o crime foi cometido por motivo fútil e por meio que dificultou a defesa da vítima. A juíza ainda manteve a prisão preventiva do delegado considerando a "brutalidade do crime em questão, a referendar a gravidade concreta da conduta
imputada ao acusado; a necessidade de pronta e severa resposta do aparato estatal a delitos dessa natureza; e as condições pessoais do acusado" por ser reincidente.
Durante o processo, foram ouvidas 13 testemunhas de defesa e acusação, além do próprio réu. A defesa do delegado pediu que o cliente fosse absolvido da acusação e que não houvesse a pronúncia. Caso a juíza não entendesse assim, que ele fosse julgado pelo homicídio culposo, quando não há a intenção de matar, o que resulta em uma pena menor caso condenado pelo júri. Por fim, os advogados pediram, ainda, que a prisão preventiva fosse revogada. Todos os pedidos foram negados.
A juíza usou depoimentos do delegado e de testemunhas, que são contraditórios. Pessoas que passavam pelo local negaram que o caminhão tenha batido na viatura descaracterizada e que o delegado, com ajuda de outras pessoas, mudou a cena do crime.
"A dinâmica delitiva revelada durante a instrução sumária demonstra que o denunciado teria obstruído a passagem do veículo conduzido pela vítima. Em seguida, teria desembarcado de seu automóvel e, após poucos passos, efetuou um único disparo de arma de fogo certeiro em direção de Anderson Cândido de Melo, atingindo-o na região do pescoço. Pelo que se extrai de parte da prova oral produzida, notadamente dos depoimentos das testemunhas oculares, o denunciado não teria prestado imediato socorro ao ofendido", disse a juíza, que rejeitou ainda a alegação de que o policial atirou como meio de reflexo.
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