A Portaria INSS Nº 1514 traz o retorno da rotina de avaliações do Programa de Reabilitação Profissional. Suspensa durante a pandemia, essa rotina nada mais é que um procedimento padrão para que o segurado em reabilitação seja encaminhado para exame médico pericial.
“Há se falado em pente-fino da reabilitação, mas essa informação é incorreta. Não se trata de um procedimento revisional, e sim de um procedimento padrão do programa de reabilitação profissional”, esclareceu Késia Miriam Santos de Araújo, coordenadora de serviços previdenciários do INSS.
Como funciona a perícia na reabilitação profissional?
Ao ser encaminhada para o programa de reabilitação profissional, a pessoa passa a desenvolver atividades que ajudem na sua reintegração ao mercado de trabalho. Durante o período de um ano, a pessoa também receberá um benefício, no valor de um salário mínimo. Caso este período seja insuficiente para a reabilitação profissional, a pessoa continuará participando do programa mas, para isso, precisará também passar pela reavaliação da perícia médica a cada quatro meses.
Quem precisará passar pela perícia?
A convocação atual atingirá as pessoas em processo de reabilitação que estão com data de interrupção vencida ou próximas do vencimento. Atualmente, existe um total de 150.000 segurados encaminhados ou já cumprindo Programa de Reabilitação Profissional no INSS. Desse total, serão convocadas cerca de 45.000 pessoas.
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