Sabemos que às vezes exageramos nas compras. Especialmente quando há promoções, como no caso da Black Friday, que aconteceu ontem. Há muitas oportunidades e ofertas tentadoras. E a conta chega, literalmente.
A "ressaca" do sábado pode fazer com que o consumidor observe com calma algumas compras, e perceba que talvez aquele item não era realmente necessário, ou pesou demais na fatura do cartão. Em resumo: o consumidor pode se arrepender de ter adquirido algo.
O Código de Defesa do Consumidor dá direito a isso. O cliente pode desistir da compra, sem qualquer justificativa, em um prazo de sete dias a contar da data em que o item foi adquirido, nas compras online, ou quando receber o produto.
Só que é necessário ter atenção. A advogada especialista em direito do consumidor Gabriela Sirotsky Gershenson, da Karpat Advogados, orienta: isso só é válido para compras feitas pela internet ou pelo telefone.
"Quando a compra é realizada diretamente na loja, de forma física, o direito de arrependimento não se aplica, porque se pressupõe que o cliente teve acesso ao produto e às exatas condições da compra", afirma.
Pedro Horta, advogado especialista em direito do consumidor, lembra que existem dois conceitos que são diferentes: a troca e o arrependimento.
"A troca de um produto não está prevista obrigatoriamente no Código de Defesa do Consumidor. Isso depende de cada loja, de cada rede. Nenhum proprietário é obrigado a realizar a troca de um produto. Isso geralmente acontece mais no período da Black Friday", diferencia.
Veja as principais dúvidas sobre o direito ao arrependimento.
Depende como esta compra foi realizada:
"No entanto, em muitos casos, essas políticas internas podem ser abusivas, vedando direitos do consumidor, como por exemplo impedindo trocas ou criando circunstâncias e requisitos absurdos. Caso isso ocorra, a sugestão é sempre levar o caso ao Procon ou a um advogado de confiança", declara o advogado Ávila Ribeiro Júnior, do escritório Ávila Ribeiro e Fuji - Sociedade de Advogados.
Ele lembra também que é fundamental guardar todos os comprovantes durante a negociação. Desde prints da tela com o valor, o processo até chegar ao pagamento, o pagamento em si, a eventuais conversas.
"Sempre que o consumidor se deparar com situações que entenda serem injustas deverá registrá-las. Nos deparamos, infelizmente, com muitas pessoas que têm razão, mas por não terem registrado de forma adequada estas situações acabam não conseguindo resolvê-las", diz.
Na prática, nada muda. Você também tem o direito de arrependimento do mesmo jeito (lembrando: apenas em lojas virtuais ou pelo telefone), e deve procurar o estabelecimento para pedir a transferência de volta do valor. É importante guardar o comprovante de transferência - é possível recuperá-lo no próprio aplicativo.
O processo é muito parecido com os erros em TEDs e DOCs. O consumidor deve entrar em contato com o banco por onde fez a transferência para pedir o estorno. O prazo é de 90 dias.
Sim. O esquema é parecido com o pagamento via Pix, mas, caso você ainda não tenha quitado o boleto, pode simplesmente não pagá-lo, após confirmar a desistência da compra com a empresa, claro.
Se você já fez o pagamento, é só pedir o estorno. Caso o pagamento esteja agendado, é possível cancelá-lo por meio do aplicativo de celular ou internet banking. O prazo para devolução pode variar, mas aí é questão de conversar com a empresa para acertar isso.
O advogado Ávila Ribeiro Júnior explica que a orientação é procurar o Procon, antes de tudo. Ele cita um caso muito comum: quando a loja fazer de tudo para que o consumidor não consiga devolver a mercadoria comprada pela internet em sete dias.
"Nesses casos, é muito importante que, além da ligação, sejam enviados e-mails, mensagens de WhatsApp e até notificações extrajudiciais para demonstrar que o consumidor se atentou ao prazo", explicou.
Sim, e nesse caso mesmo se a compra for feita em loja física. Para produtos duráveis, como geladeiras ou móveis, a reclamação deve ser realizada em um prazo de até 90 dias a partir da entrega ou do término da execução do serviço. No caso de itens não duráveis como alimentos ou pasta de dentes, o prazo é de 30 dias.
Nessas circunstâncias, são duas possibilidades: é feita a devolução do item, com ressarcimento do valor pago ou disponibilização de créditos na loja, ou o acionamento da assistência técnica para troca do item por um que funcione, sem custo ao consumidor.
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