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Coleta de frequência de alunos do Bolsa Família começa nesta quinta (16)

Assiduidade de estudantes entre seis e 17 anos em salas de aula é condição para a continuidade do recebimento do benefício pela família

16/03/2017 às 17h49
Por: Redação
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Famílias que têm direito ao Bolsa Família precisam ficar atentas ao prazo (imagem ilustrativa)
Famílias que têm direito ao Bolsa Família precisam ficar atentas ao prazo (imagem ilustrativa)

As secretarias estaduais e municipais de educação devem iniciar, a partir desta quinta-feira (16), o processo de coleta e registro de frequência escolar dos beneficiários do Programa Bolsa Família, no Sistema Presença. O prazo para registro, referente aos meses de fevereiro e março deste ano, termina no dia 28 de abril.

A assiduidade de crianças e adolescentes entre seis e 17 anos em salas de aula é uma das condições essenciais para a continuidade do recebimento do benefício do Bolsa Família. O Ministério da Educação (MEC) realiza o acompanhamento da frequência escolar dos beneficiários a cada dois meses.

A coleta e registro dos dados mobiliza, bimestralmente, cerca de 40 mil profissionais da educação. O acompanhamento também permite identificar os motivos da baixa frequência escolar, gerando diagnósticos educacionais e territoriais.

Segundo Ivana de Siqueira, da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi), o objetivo do acompanhamento é combater o abandono e evasão escolar e garantir a permanência e progressão escolar de crianças e jovens em situação de vulnerabilidade social. “Colaborando, assim, para a universalização da educação básica.”

Além disso, ela afirma que o levantamento também é um dos principais indicadores da situação de vulnerabilidade social em que se encontram as famílias beneficiadas pelo programa.

Benefício

O Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda que visa melhorar as condições de vida das famílias em situação de pobreza e extrema pobreza no Brasil. Para receber o benefício, as famílias se comprometem a cumprir condições nas áreas de saúde e educação; nesta última, mantendo os filhos na escola.

No âmbito da educação, a condição para receber o benefício é que as crianças e adolescentes de seis a 15 anos tenham frequência mínima de 85% da carga horária escolar mensal, em estabelecimentos de ensino regular, e jovens com 16 e 17 anos devem ter frequência mínima de 75% da carga horária escolar mensal.

Nos casos em que os beneficiários apresentarem baixa frequência, as escolas devem informar os motivos que sinalizam maior vulnerabilidade social das famílias e de crianças e adolescentes em situação de pobreza.

Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério da Educação

 

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