O Ministério do Trabalho e Previdência elaborou uma portaria que prevê uma grande revisão de diversos benefícios concedidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Com a publicação da portaria nº 2.965 em 22 de setembro, o governo disciplinou o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade e estabeleceu diretrizes e procedimentos para sua execução.
Não foi informado como os segurados serão chamados, mas quem receber a convocação para passar por revisão deve agendar uma perícia. Caso não faça isso, o beneficiário pode ter seu benefício cancelado. Os benefícios inclusos no programa de revisão são:
Benefícios por incapacidade mantidos sem perícia pelo INSS por período superior a seis meses e que não possuam data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional;
Benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária;
Benefícios de prestação continuada sem revisão por período superior a 2 (dois) anos.
O valor do benefício por incapacidade é de 91% da média do doze últimos salários de contribuição antes do afastamento do funcionário.
Já os benefícios de natureza previdenciária, trabalhista, assistencial e tributária abrangem um grande escopo de benefícios, que vão de aposentadorias a isenções de impostos.
Por fim, os benefícios de prestação continuada (BPC) são pagos a idosos e a pessoas com deficiência que tenham uma renda por pessoa da família de até um quarto do salário mínimo (cerca de R$ 300). Caso se enquadrem nesse requisito, idosos e deficientes têm direito ao pagamento mensal de um salário mínimo (que vale R$ 1.212 atualmente.
Mín. 18° Máx. 23°