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Economia FGTS

Saques começam hoje para nascidos em janeiro e fevereiro

FGTS já tem recursos liberados para o trabalhador

10/03/2017 às 09h54
Por: Redação
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Saques do FGTS começam hoje, dia 10 (imagem ilustrativa)
Saques do FGTS começam hoje, dia 10 (imagem ilustrativa)

Agências da Caixa abrirão com duas horas de antecedência para facilitar o atendimento; quase cinco milhões de brasileiros vão poder retirar o benefício a partir deste mês

O pagamento das contas inativas do FGTS para trabalhadores nascidos nos meses de janeiro e fevereiro começa nesta sexta-feira (10).

Mais de 4,8 milhões de brasileiros têm direito ao saque . O valor total disponível nesse mês ultrapassa R$ 6,96 bilhões e equivale a 15,9% do total disponível.

Cerca de 1,65 milhão de trabalhadores (34%) receberão automaticamente o crédito em suas contas na Caixa. Outros 1,2 milhão (25%) poderão sacar utilizando Cartão Cidadão no autoatendimento, lotéricas e Correspondentes Caixa Aqui. Os demais trabalhadores deverão sacar seus recursos nas agências da Caixa. Nesta sexta, segunda (13) e terça, as agências abrem com duas horas de antecedência para facilitar o atendimento e estarão abertas também neste sábado (11), das 9h às 15h.

Saques

Valores até R$ 1,5 mil podem ser sacados no autoatendimento, somente com a senha do Cidadão. Para valores até R$ 3 mil, o saque pode ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha no autoatendimento, lotéricas e correspondentes Caixa.

Acima de R$ 3 mil, os saques devem ser feitos nas agências Caixa. Para facilidade no atendimento, os trabalhadores devem sempre ter em mãos o documento de identificação e Carteira de Trabalho, ou outro documento que comprove a rescisão de seu contrato. Para saques acima R$ 10 mil é obrigatória a apresentação de tais documentos.

Quem pode sacar

De acordo com a MP 763/16, o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015 pode sacar o saldo da conta vinculada, estando ou não fora do regime do FGTS, respeitado o calendário publicado pela Caixa.

Antes da MP, o trabalhador somente poderia sacar caso permanecesse três anos fora do Regime do FGTS ou em caso de aposentadoria, utilização para moradia ou doenças previstas em lei. As demais regras de saque das contas ativas não sofreram modificação, ou seja, o saque de contrato de trabalho vigente só pode ocorrer nos casos de demissão sem justa causa, moradia própria ou aposentadoria, por exemplo.

Beneficiados

São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais concentram 53,7% dos trabalhadores com direito ao saque do FGTS e somam mais de 64% do valor total. São Paulo alcança 33,2% do total de beneficiários e cerca de 45% do valor disponível para todo o país, seguido pelo Rio, com 9,46% em quantidade e 11,73% em valor. Minas tem 10,97% dos trabalhadores habilitados para saque e 7,49% do saldo. 

 

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