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Saibam quais são os seus direitos ao efetivarem a aquisição de produtos ou serviços via internet

Arrependimento da compra: que direito é este?

07/03/2017 às 08h53 Atualizada em 07/03/2017 às 09h18
Por: Redação
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Dr. Felipe Augusto Silva Custódio
Dr. Felipe Augusto Silva Custódio

Em um universo consumerista que atualmente vivemos, a todo o momento somos abordados por aquelas belas e extravagantes propagandas para fazermos a aquisição de um produto ou serviço via web/internet. Entretanto você sabia que ao efetuar aquela compra desejada, que posteriormente se tornou indesejada pela rede mundial de computadores, você tem o prazo de 7 (sete) dias para se arrepender do ato da compra, tanto sendo um produto ou uma possível contratação de um serviço feita pela internet?

É fato que estes 7 (sete) dias para se arrepender, também são cabíveis em outras situações, como a contratação de serviços ou produtos estabelecidas fora dos estabelecimentos comerciais, além é claro da internet, como: telefone, catálogo, correios, dentre outros.

Imagem Ilustrativa / Fonte: Guia Marítimo

Esse referido prazo de 7 (sete) dias para se arrepender é chamado de direito de arrependimento ou direito de reflexão, sendo este direito protegido pelo Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 49. A lei prevê o direito de arrependimento nesses casos porque, na compra ou contratação fora de um estabelecimento comercial, o consumidor não pode avaliar o produto adquirido, ou as condições do serviço.

Como informado, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor dispõe o seguinte:

 Artigo 49 - O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

 Parágrafo Único deste mesmo artigo - Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Imagem Ilustrativa / Fonte: Vida de TI

Portanto, vale ressaltar que para exercer o direito de arrependimento não se faz necessária a justificativa por parte do consumidor, basta apenas à insatisfação ou o arrependimento com a compra do produto ou serviço, e ainda caso o consumidor se arrependa, tem o direito de receber tudo aquilo que já pagou, incluindo custos extras, como frete ou taxa de instalação de serviços contratados à distância.

Fique atento quanto aos seus direitos nas aquisições de serviços ou produtos feitas de maneira externa aos estabelecimentos comerciais, principalmente via internet, você está respaldado pelo Código de Defesa do Consumidor.

 

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