A Prefeitura de Funilândia publicou edital de concurso público para contratação de funcionários em 34 cargos. O início das inscrições online começa no dia 05 de setembro de 2022 às 10h e o término online 05 de outubro deste ano até às 17h. O edital completo está no link a seguir https://www.funilandia.mg.gov.br/. Confira os cargos disponíveis e as atribuições:
01 – Advogado:
Patrocinar as causas em que o Município de Funilândia for parte ou interessado; Proferir parecer jurídico em processos judiciais e administrativos que tramitam no âmbito da administração pública municipal; Acompanhar os processos judiciais que integram o contencioso municipal; Prestar assistência e assessoria jurídica aos Órgãos da Administração Direta; Interpor recursos nas instâncias competentes; Comparecer a audiências e outros atos judiciais em que o Município de Funilândia for parte ou interessado; Executar demais tarefas afins designadas pelo superior hierárquico.
02 – Enfermeiro:
Distribuir, instruir e controlar serviços executados por auxiliares, clínica médica, referentes a enfermagem, cuidados de higiene, vigilância e distribuição de medicamentos, roupas e alimentos a doentes; Verificar temperatura, pulso e respiração de pacientes; Aplicar sondas, raios ultravioletas e infravermelhos; fazer transfusões de sangue e plasma; Coletar e classificar sangue, determinando seu tipo e fator Rh; Auxiliar cirurgiões, como instrumentador, durante as operações; Fazer curativos pós-operatórios delicados e retirar pontos; Auxiliar médicos na assistência a gestantes em partos normais ou em casos operatórios; Prestar os primeiros cuidados aos recém-nascidos; Vigilância epidemiológica (notificação, acompanhamento e visita domiciliar); Orientar gestantes no planejamento familiar, hipertensos e diabéticos; Execução do Programa DST/AIHs; Coleta para exames PV; Orientação para autoexame de mama; Participar do planejamento e implantação de programas de saúde pública e de educação em saúde da comunidade; Padronizar o atendimento de enfermagem; Avaliar o desempenho técnico-profissional dos agentes de saúde comunitária e auxiliares de enfermagem; Supervisionar as áreas de trabalho sob sua responsabilidade; Executar consultas de enfermagem, atendimento em grupo e procedimentos de enfermagem mais complexos; Dar palestras aos grupos operativos relacionados à sua formação profissional; Realizar visitas domiciliares periódicas e iniciantes na área abrangente; Buscar ativamente casos prioritários dentro do projeto da área de atuação para inserção nos grupos operativos desenvolvidos; Desempenhar tarefas afins.
03 – Farmacêutico:
Realizar trabalhos de manipulação de medicamentos, aviando fórmulas oficinais e magistrais; Proceder à análise de matéria-prima e produtos elaborados para controle de sua qualidade; Atender portadores de receitas médicas, orientando-os quanto ao uso de medicamentos; Controlar receituário e consumo de drogas atendendo a exigência legal; Manter atualizado o estoque de medicamentos; Inspecionar estabelecimentos industriais e comerciais de drogas e produtos farmacêuticos e proceder à fiscalização do exercício profissional; Responder pela farmácia municipal; Desempenhar tarefas afins.
04 – Fisioterapia:
Examinar pacientes, fazer diagnósticos, prescrever e realizar tratamentos de fisioterapia; requisitar, realizar e interpretar exames; orientar e controlar o trabalho de auxiliares de saúde; estudar, orientar, implantar, coordenar e executrar projetos e programas especiais de saúde pública; atendimento individual a adulto e crianças; atendimento à APAE e terceira idade; desempenhar tarefas afins.
05 – Nutricionista:
Elaborar, implantar, mater e avaliar planos e/ou programas de alimentação e nutrição para a população; propor e coordenar a adoção de normas, padrões e métodos de educação e assistência alimentar, em estabelecimentos escolares, hospitalares e outros; elaborar informes técnicos para divulgação de normas e métodos de higiene aliementar, visando à proteção materno-infantil; prescrever regimes para pessoas sadias ou subnutridas, bem como dietas especiais para doentes; orientar a execução dos casdápios, verificando as condições dos gêneros alimentícios, sua preparação e cozimento, sem desperdício de seus valores nutritivos; recomendar os cuidados higiênicos necessários ao preparo e à conservação dos alimentos para gestantes, nutrientes e latentes; determinar a quantidade e qualidade dos gêneros alimentícios a serem adquiridos; verificar a eficácia dos regimes prescritos e proceder a inquéritos alimentares; difundir conhecimentos de nutrição e educação alimentar, atraves de aulas ministradas em cursos populares; elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área; desempenhar tarefas afins.
06 – Odontólogo (dentista):
Examinar rdtomatologicamente os pacientes para o fum de diagnóstico; fazer obturações de diversos tipos, extrações e outros tratamentos com alveolotomia, suturas e incisão de abscessos e avulsão de tártaro; aplicar anestesia local, regional ou troncular; realizar intervenções cirurgicobucais; tirar e interpretar radiografias; realizar trabalhos de ortondontia; visitar gabinetes dentários, oficinas de prótese e laboratório de raio X, para fiscalização do exercício profissional; raspagem, alisamento e polimento dentário; restauração de composito de uma face, de resto radicular e resina-ângulo; curativos, restauração em resina duas faces pulpotomia; exodontia de dente permante e tratamento de alvéolo; drenagem e tratamento de homorragias; aconselhamento aos pacientes; desempenhar tarefas afins.
07 – Professor de Educação Básica:
Atender ao ensino fundamental, (l a 4 série), na sede do Município ou nos distritos; Desenvolver pratica pedagógica que considere a realidade das crianças. promovendo a autonomia, a socialização, o desenvolvimento cognitivo emocional de acordo com as etapas do desenvolvimento da criança; Elaborar planos de aula, relacionando o material didático a ser utilizado, com articulação com a equipe pedagógica; Organizar cm sua sala de aula diferentes espaços que possibilitem odesenvolvimento infantil, utilizando materiais alternativos e da acordo com a realidade e a faixa etária das crianças; Elaborar e aplicar testos, provas e outros métodos usuais de avaliação, para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; Organizar registros de observação para acompanhamento do desenvolvimento e aprendizagem da criança; Zelar pelo desenvolvimento e aprendizagem do aluno, estabelecendo impostas metodológicas diferenciadas; Levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua turma; Implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; Participar de reuniões com pais; Participar dos períodos dedicados ao planejamento. á avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar nas atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; Ministrar os dias letivos e horas atividades estabelecidos pela legislação vigente; Participar de cursos de formação continuada; Participar da elaboração e execução da proposta pedagógica, do regimento escolar e planos de trabalho; Proporcionar o bem estar e a segurança da criança que está sob sua orientação; Promover o desenvolvimento integral da criança, abrangendo as especificidades da Infância e as funções indissociáveis do cuidar e educar; Sugerir medidas que visem à melhoria do sistema de ensino; Manter-se atualizado para o exercício da profissão; Manter sigilo e ética profissionais; Ser pesquisador, questionador e avaliador de suas práticas pedagógicas; Executar tarefas correlativas ás atividades do magistério público municipal; Elaborar planos de estudos específicos para alunos do atendimento educacional; especializado cm conjunto com o professor de AEE; Elaborar e organizar os registros do trabalho docente; Executar outras atribuições afins.
08 – Professor de Ensino Religioso:
Atender ao ensino fundamental, (1º ao 5º ano), da rede Municipal de ensino; II. Desenvolver prática pedagógica que considere a realidade das crianças, promovendo a autonomia, a socialização, o desenvolvimento cognitivo e emocional de acordo com as etapas do desenvolvimento da criança; III. Elaborar planos de aula, relacionando o material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe pedagógica; IV. Organizar em sua sala de aula diferentes espaços que possibilitem o desenvolvimento infantil, utilizando materiais alternativos e de acordo com a realidade e a faixa etária das crianças; V. Elaborar e aplicar testes, provas e outros métodos usuais de avaliação, para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados; VI. Organizar registros de observação para acompanhamento do desenvolvimento e aprendizagem da criança; VII. Zelar pelo desenvolvimento e aprendizagem do aluno, estabelecendo propostas metodológicas diferenciadas; VIII. Levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua turma; IX. Implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; X. Realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; XI. Participar de reuniões com pais; XII. Participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; XIII. Colaborar nas atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; XIV. Ministrar os dias letivos e horas atividades estabelecidos pela legislação vigente; XV. Participar de cursos de formação continuada; XVI. Participar de eventos, cursos, reuniões, sempre que convocado, ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional de sua função; XVII. Participar da elaboração e execução da proposta pedagógica, do regimento escolar e planos de trabalho; XVIII. Proporcionar o bem estar e a segurança da criança que está sob sua orientação; XIX. Promover o desenvolvimento integral da criança, abrangendo as especificidades da infância e as funções indissociáveis do cuidar e educar; XX. Sugerir medidas que visem à melhoria do sistema de ensino; XXI. Manter-se atualizado para o exercício da profissão; XXII. Manter sigilo e ética profissionais; XXIII. Ser pesquisador, questionador e avaliador de suas práticas pedagógicas; XXIV. Executar tarefas correlativas às atividades do magistério público municipal; XXV. Elaborar planos de estudos específicos para alunos do atendimento educacional especializado em conjunto com o professor de AEE; XXVI. Elaborar e organizar os registros do trabalho docente; XXVII. Executar outras atribuições afins.
09 – Psicólogo:
Orientar, coordenar e controlar a aplicação, o estudo e a interpretação de testes psicológicos e a realização de entrevistas complementares; orientar ou realizar entrenvistas psico-sociais com candidatos à orientação profissional, educacional, vital e vocacional; orientar a coleta de dados estatísticos sobre os resultados dos testes e realizar, sua interpretação para fins científicos; realizar sinteses e diagnósticos em trabalhos de orientação educacional, vocacional, profissional e vital; planejar e executar ou supervisionar trabalhos de psicoterapia em casos de pessoas com problemas de ajustamento; realizar síntese de exames de processos de seleção; diagnosticar e orientar crianças e adolescentes com problemas no ambiente escolar; participar de reuniões e realizar trabalhos de estudos e experimentos; selecionar baterias de testes e elaborar as normas de sua aplicação; elaborar, aplicar, estudar e corrigir testes destinados à seleção de candidatos a ingresso em estabelecimentos de ensino, e ao provimento de cargos municipais; realizar trabalhos administrativos correlatos; supervisão, estágio-instituicional e aconselhamento escolar; atendimento para laudos (INSS); desempenhar tarefas afins.
10 – Fiscal de Obras e Posturas:
Efetuar inspeção e fiscalização com o objetivo de fazer cumprir as normas derivadas do poder de policia do Município, na área de Obras e Edificações; fiscalizar construções em prédios públicos; examinar modificações de projetos e afins, acompanhando in loco sua execução; fiscalizar e inspecionar as comunicações dc início dc obras; fiscalizar e inspecionar as instalações & sistemas de proteção na execução de edificações, para se evitar riscos e danos ao público e às propriedades próximas, especialmente no que se refere à colocação de bandejas, andaimes e telas de proteção; efetuar trabalhos de inspeção, fiscalização e levantamentos, com a finalidade de reprimir as construções clandestinas, bem como as que estejam em desacordo com o projeto aprovado pela Prefeitura; fiscalizar a instalação. em local visível, da placa informativa, que contenha os dados do R.T. (Responsável Técnico) e da obra, bem como a regularidade do registro do R.T. (Responsável Técnico), junto à Prefeitura; realizar sindicâncias de coleta de informações junto ás comunidades vizinhas, necessárias à ação fiscal; fiscalizar e inspecionar a construção de muros e passeios; fiscalizar e conferir a área útil das construções já concluídas, atendendo solicitações de outros órgãos; fiscalizar e inspecionar a renovação e transferência de alvará de construção; fiscalizar e inspecionar tapumes, para fins de licenciamento e cumprimento das normas; Fiscalizar e inspecionar demolições, para fins de certidão, licenciamento e cumprimento das normas; fiscalizar e inspecionar reformas e consertos, para fins de licenciamento e cumprimento das normas; efetuar fiscalização, para levantamento de área e confecção de croquis; efetuar levantamentos internos e externos & dados e/ou consultas a órgãos públicos ou privados, relativos à fiscalização; fiscalizar as obras de terraplenagem licenciadas; fiscalizar e inspecionar reformas em prédios tombados pelo patrimônio público municipal; emitir notificações, lavrar autos de infração, apreensão, de ocorrência, de advertência, de embargo e de interdição; comunicar a existência de material e outros, em vias públicas, através do preenchimento de formulário próprio, para as providências cabíveis; fiscalizar e autuar o dono da obra que mantiver materiais provenientes de construções, reformas, demolições e conscrtos na via pública; intimar a regularização de obras ou a retirada de materiais de construções em vias públicas; fiscalizar as normas de instalação de estacionamentos de uso público, conforme a legislação; fiscalizar as normas de escoamento de águas pluviais; fiscalizar as normas para instalação de postos de serviços e abastecimento, de acordo com a legislação das construções; efetuar fiscalização e inspeção nos abrigos provisórios, para operários ou guarda de materiais; fiscalizar as notas de alinhamento e nivelamento fornecidas pela Prefeitura; fiscalizar quanto às pequenas alterações no projeto aprovado pela Prefeitura não caracterizados corno elementos essenciais; fiscalizar perfis de terrenos constantes do projeto aprovado; fiscalizar e interditar construções aprovadas concluídas, cuja destinação e uso tenha sido alterada sem prévia licença da Prefeitura; fiscalizar aterro e desaterro de terrenos e lotes; efetuar fiscalização e inspeção em obras concluídas, para concessão de baixa e habite-se atuar dou efetuar interdição de edificações dou estabelecimentos, em desacordo com as normas de prevenção contra incêndio; preencher o cadastro fiscal de construções por ronda sistemática; efetuar relatórios de inspeção e vistorias fiscais relativos a obras; elaborar informações em processos, papeletas e outros expedientes; elaborar réplica ou tréplica fiscal em processos de recursos oriundos de penalidades impostas em decorrência do poder de policia do Município; elaborar formulários de sindicâncias, laudos fiscais e comunicações relacionadas com a atividade fiscal na área de obras; zelar pelo cumprimento das normas de obras cm vigor, de maneira educativa, sistemática e permanente, orientando o munícipe no cumprimento das mesmas; atender representantes legais de pessoas tisicas e jurídicas, para esclarecimentos sobre ações fiscais e procedimentos a serem adotados para solução de irregularidades; verificar, conferir e exigir documentos, emitidos pelo Poder Público, necessários à ação fiscal; fiscalizar construções concluídas, após a baixa, visando coibir acréscimos clandestinos, orientar o público sobre a observância de normas fiscais pertinentes; acompanhar o ato de desfavelamento, na parte de avaliação e remoção das benfeitorias; lavrar autos de infração e embargo em obras onde haja inobservância do projeto aprovado ou descumprimento de dispositivo legal; informar processos de renovação e transferência de alvará, aprovação e modificação de projetos e outros casos afins; fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas e Leis correlatas que tratam sobre o sossego e bem — estar social, usando Poder de Polícia e, se necessário, aplicando sanções Administrativas; executar outras tarefas correlatas previstas em legislação; desempenhar tarefas afins.
11 – Fiscal de Tributos:
Fiscalizar estabelecimentos industriais. comerciais e outras fontes de tributo; orientar, coordenar e controlar atividades relativas a tributação, arrecadação; fiscalização e aplicação da legislação tributária; instruir processos tributários e de cobrança da divida ativa; lavrar notificações por infração às leis tributárias e fazer a apreensão de mercadorias nos casos exigidos; fazer avaliação para efeitos de tributação; manter e atualizar fichas de cadastro de contribuintes: elaborar boletins de atividades de produção e relatórios sobre ocorrências fiscais; atender e orientar contribuintes sobre incidência tributaria; inspecionar estabelecimentos industriais, comerciais, laboratórios, hospitais e proceder à fiscalização tributária; executar atividades inerentes à tributação e fiscalização, a fim de contribuir para que a política tributária-fiscal se compatibilize com medidas de interesse do desenvolvimento do Município; participar de campanhas educativas no âmbito de sua atuação; fiscalizar atividades do comércio, da indústria e posturas; desempenhar tarefas afins.
12 – Fiscal Ambiental:
Fiscalizar as atividades, sistemas e processos produtivos; Acompanhar e monitorar as atividades efetivas ou potencialmente poluidoras, causadoras de degradação ou promotoras de distúrbios além das utilizadoras de bens naturais; Efetuar fiscalização mediante rondas e vistorias espontâneas, sistemáticas e/ou dirigidas; Fiscalizar e controlar o plantio, a poda, o transplante, a supressão e a conservação da vegetação das vias, praças, hortos, jardins e outros logradouros urbanos, bem como em áreas particulares; Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação ambiental municipal, estadual e federal vigentes; Fiscalizar os prestadores de serviços, os demais agentes econômicos, o Poder Público e a população em geral no que diz respeito às alterações ambientais, conforme o caso, decorrentes de seus atos; Revisar e lavrar autos de infração e aplicar multas em decorrência da violação da legislação na área ambiental municipal vigente; Requisitar aos entes públicos ou privados, sempre que entender necessário, os documentos pertinentes às atividades de controle, regulação e fiscalização; Programar e supervisionar a execução das atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; Analisar e dar parecer nos processos administrativos relativos às atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; Apresentar propostas de adequação, aprimoramento e modificação da legislação ambiental do Município; Verificar a observância das normas e padrões ambientais vigentes; Proceder à inspeção e apuração das irregularidades e infrações através do processo competente; Instruir sobre o estudo ambiental e a documentação necessária à solicitação e licença e regularização ambiental; Emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre matéria ambiental; Executar tarefas relacionadas ao departamento de Agricultura e Meio Ambiente, responsabilizando-se pelos serviços prestados; Executar outras atividades correlatas.
13 – Fiscal Sanitário:
Executar ações de vigilância sanitária; Controle ambiental; Orientar o pessoal das unidades sanitárias, desenvolvendo programa educativo, destinado a profilaxia das doenças transmissíveis, ao seu tratamento, a aplicação de cuidados de higiene pré-natal e infantil e de normas sanitárias; Cooperar em cursos onde sejam ministrados conhecimentos dc educação sanitária; Incentivar o trabalho educativo, através de grupos comunitários; Distribuir material impresso educativo; Participar de campanhas de vacinação, quanto a divulgação e outros aspectos Educativos; Participar da compilação, análise e interpretação estatística dos dados que se relacionam com o desenvolvimento e necessidades dos serviços de educação sanitária; Fiscalizar estabelecimentos comerciais, de serviços e de lazer; Elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes à sua área; Desempenhar tarefas afins.
14 – Leiturista Departamento de Água e Esgoto:
Efetuar a leitura de hidrômetros, lançar no sistema, fiscalizar os hidrômetros instalados para levantar possíveis irregularidades, efetuar entrega das guias, auxiliar o coordenador na execução das atividades do departamento e outras atividades não descritas que tenham relação com a função.
15 – Técnico em Administração:
Efetuar levantamentos sabre condições e métodos de trabalhos nos órgãos municipais; auxiliar na execução de análises de trabalho; executar trabalhos complexos de administração de pessoal, material, orçamento e financeiro; acompanhar a legislação e a jurisprudência relacionadas com as suas atribuições; estudar processos complexos; elaborar exposições de motivos , informações, pareceres e outros expedientes, decorrentes do desenvolvimento dos trabalhos; colaborar no recrutamento e seleção de pessoal; orientar e controlar a preparação de serviços próprios da unidade, mas fora da rotina Normal; fazer e conferir cálculos complexos e colaborar no levantamento de quadros e mapas estatísticos referentes às atividades da unidade; serviços de datilografia e digitação redigir correspondência e minutar atos administrativos; desempenhar tarefas afins.
16 – Técnico em Edificação:
Calcular, orçar, dirigir e fiscalizar a construção, reformas e ampliações de edifícios públicos, estradas vicinais, praças de espolies e as obras complementares respectivas; executar projetos urbanísticos; elaborar, orçamentos para construção de prédios públicos e praças de espolies, cálculos de estruturas de concreto armado e metálicas em edifícios públicos; realizar em laboratórios especializados estudos, ensaios e pesquisas relacionadas com o aproveitamento de matérias primas, processos de industrialização ou de aplicação de produtos sanados; fazer cálculos específicos para a confecção de mapas e registros cartográficos; elaborar laudo de avaliação para fins administrativos, fiscais ou judiciais, mediante vistoria dos imóveis;- examinar processos e emitir pareceres de caráter técnico, prestar informações a interessados; acompanhar a execução do plano diretor; inspecionar estabelecimentos industriais, comerciais, laboratórios, hospitais, obras e proceder a fiscalização; auxiliar a fiscalização e aprovação de projetos civis de construções, empreendimentos, loteamentos e incorporações; desempenhar tarefas afins.
17 – Técnico em Enfermagem:
Realizar curativos diversos; preparar pacientes para exames e operações cirúrgicas e auxiliar médicos e enfermeiros; aplicar injeções intramuscular, endovenosa e subcutânea; verificar sinais vitais; auxiliar na ginecologia, obstetrícia, oftalmologia e ortopedia; tomar o pulso e a temperatura, medir a pressão arterial; ministrar medicamentos e alimentos aos enfermos, de acordo com as prescrições médicas e observar as reações dos pacientes após as medicações; recolher material destinado a exame de laboratório; anotar em impressos próprios e boletins médicos os resultados de exames e os medicamentos ministrados, comunicando a médicos e enfermeiros as alterações surgidas e observações pessoais; aplicar banhos de luz; auxiliar na preparação de salas para intervenções cirúrgicas e cuidar da esterilização do material e dos instrumentos a serem utilizados nesses trabalhos e nos de enfermagem; cuidar da higiene pessoal, do repouso e da vigilância de doentes, observar e auxiliar na manutenção da limpeza das salas de operações e enfermarias; colocar e retirar aparelhos sanitários móveis; receber e registrar pacientes em hospitais e ambulatórios e executar tarefas correlatas de escritório; participr de campanhas anti-Aids, antitabagismo, hipertenção, antidrogas; desempenhar tarefas afins
18 – Técnico em Farmácia:
Identificar as características estruturais, as características estruturais e organizacionais dos diferentes serviços farmacêuticos; auxiliar o farmacêuticos em suas atividades; prestar serviços de organização e funcionamento em estabelecimento farmacêuticos; orientar o cliente paciente sobre os procedimentos corretos de administração à ação dos medicamentos e cosméticos e seus efeitos colaterais e adversos, e riscos de interação medicamentosa; incluir as atividades de produção & medicamentos, cosméticos e fitoterápicos com finalidade terapêutica; verificar validade dos medicamentos; manter higienizado o local de trabalho; compreender atividades administrativas fundamentais pura o sucesso do empreendimento farmacêutico; desempenhar tarefas afins.
19 – Técnico em Higiene Dental:
Controlar e organizar os cadastros, arquivos, fluxos e agendamento dos pacientes; identificar as necessidades e proceder a limpeza e higienizado. conservação dos materiais, instrumentais e equipamentos de uso odontológico; conhecera anatomia bucal; ler e interpretar prescrição de exames radiológicos em odontologia; promover a prevenção da cárie dental, removendo o tecido cariado e executando a remoção de placa bacteriana supra gengival; realizar profilaxia das doenças bucais, que comporia todos os procedimentos da Odontologia, a exemplo da profilaxia clínica, ou seja, todas as atividades de clinica, profilaxia Cirúrgica e medicamentosa, entre outras; inserir, condensar. esculpir e polir substâncias restauradoras, conferindo também ao TI-ID a atribuição de realizar moldagem de estudo para diagnóstico; exercer as atividades de nível médio técnico, para beneficiados da política nacional de saúde bucal, auxiliando os cirurgiões — dentistas a minimizar os agravos em saúde bucal; participar de treinamento e capacitação de agentes multiplicadores das ações de promoção á saúde; participar de programas educativos atuando na promoção, prevenção e controle das doenças bucais; participar da realização de levantamentos e estudos epidemiológicos; auxiliar o cirurgião — dentista no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de prevenção das patologias bucais; fazer demonstração de técnicas de escovação, orientar e promover a prevenção da cárie dental, por meio de aplicação de flúor e de outros métodos e produtos; realizar tarefas afins.
20 – Técnico em Informática:
Instalar e configurar sofwares e hardwares; instalar, configurar e manter em funcionamento redes internas e externas; Solucionar possíveis dúvidas pertinentes a sua área, dos servidores cm geral; zelar pelos equipamentos, manutenção e limpeza; desempenhar tarefas afins. 21 – Inseminador: Efetuar protocolo de vacas e novilhas, efetuar a retirada de protocolos, realizar inseminações, realizar congelamento, descongelamente e injeção de sêmens, lançar animais na fica dos produtores cadasrtrais, manejar botijões de sêmens, realizar o sacrifício de animais, realizar a colocação de brincos nos bezerros produtos da inseminação, auxiliar o Coordenador na execução das atividades do departamento e outras atividades não descritas que tenham relação com a função.
22 – Motorista Categoria B:
Dirigir e manobrar veículos de pequeno porte, dentro ou fora do perímetro urbano e suburbano e zona rural e para outros municípios; Conduzir passageiros; Transportar cargas ou valores, entregando-os nos locais de destino ou de depósito. Carregar, descarregar e conferir encomendas, pacotes e documentos transportados; Cuidar da manutenção do veículo, realizando verificações e manutenções básicas. manter o veículo em condições de conservação, higiene e funcionamento, vistoriando o veículo sob sua responsabilidade; Dirigir o veículo observando as normas de trânsito, responsabilizando-se pelos usuários e cargas orgânicas e/ou inorgânicas conduzidas; Providenciar a manutenção do veículo, comunicando as falhas e solicitando os reparos necessários; Efetuar reparos de emergência no veículo; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. Disponibilidade para trabalhos em horários excepcionais a critério da Administração; Exercer outras atividades correlatas. 14
23 – Motorista Categoria D:
Dirigir automóvel, ônibus, caminhão, camioneta, jipe e ônibus, dentro ou fora do perímetro urbano e suburbano e zona rural; Conduzir passageiros; Transportar cargas, entregando-as nos locais de serviço ou de depósito; Carregar, descarregar e conferir mercadorias transportadas em caminhão ou camioneta; Cuidar da manutenção do veículo e fazer-lhe pequenos reparos; Manter o veículo em condições de conservação e funcionamento, providenciando conserto, abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças; Atender às normas de segurança e higiene;
24 – Motorista de Ambulância:
Dirigir e manobrar ambulância, dentro ou fora do perímetro urbano e suburbano, e zona rural; Transportar pacientes ou servidores do Município em todo o território nacional; Acompanhá-los, nas unidades de saúde, obtendo senhas para confirmação de consultas e/ou internação; Propiciar condições de locomoção dos doentes do veículo até os órgãos de saúde; Auxiliar nos primeiros socorros a pacientes dentro da ambulância, bem como locomovê-los nas macas para o interior de hospitais; Dirigir automóvel, caminhão, camioneta, jipe e ambulância, dentro ou fora do perímetro urbano e suburbano; Cuidar da manutenção do veículo e fazer-lhe pequenos reparos; Desempenhar tarefas afins.
25 – Ajudante de Obras e Serviços:
Executar tarefas elementares, sem complexidade, tais como capina e varredura dos logradouros públicos, roçaduras e capinas de estradas vicinais, apontamento e andagem de ferramentas, ajudante de bombeiros. Eletricistas, mecânicos; cuidas da jardinagem púclicos; capinar todas as áreas pertecentes ao cemitério; executar trabalhos braçais pertinentes a obras e serviços urbanos; executar trabalhos de coleta de lixo; auxiliar na mudança de móveis e utensílios; fazer e servir café nos setores de trabalho e preparar laches; lempar e conservar instalações sanitárias, portas, vidros, azulejos, ladrilhos e pisos; auxiliar na embalagem e expedição de medicamentos, impressos e outros materiais; remover lixos e detritos; executar trabalhos de limpeza, conservação, arrumação de locais, móveis, utensílios e equipamentos; executar serviços de copa-cozinha; varrer, raspar e encerar assoalhos; lavar ladrilhos, azulejo, pisos, vidraças e vasilhames; manter a higiene das instalações sanitárias; limpar as salas antes do início das aulas; zelar pela boa ordem e limpeza do material didático; colaborar na disciplina dos escolares nos corredores, nos recreios e na entrada e saída de aulas; prestar assistência especial aos alunos que durante o período de aulas se ausentarem das classes; colaborar na limpeza e ornamentação do estabelecimento, em dias de festa; dar sinal para o início e término das aulas; comparecer a reuniões, quando convocado pelo diretor; recer e transmitir recados; cuidar de hortas, jardins, quadras de esportes e demais pendências da escola; preparar mesa para refeições; preparar e distribuir todas as refeições diárias; fazer limpeza da cozinha, levas as vasilhas e guardá-las; lavas e passar roupa, classificando-as segundo sua identificação; desempenhar tarefas afins
26 – Auxiliar de Limpeza Urbana:
Conservar e limpar prédios públicos em geral; conservar e limpar escolas municipais; limpeza e varrição de ruas, praças e jardins públicos; conservação e jardinagem de peças e logradouros públicos; execução de trabalhos manuais; tarefas afias ao servente de obras públicas; utilização e manutenção de cemitérios públicos; preparação & terrenos para locação de obras, limpeza de terrenos, deslocamento de árvores, roçado em capoeira com empilhamento e queima de resíduos; serviços de aterros, desaterros ou escavações e limpeza locais de construção, removendo escombros, entulhos, lixos, etc; efetuar transporte de materiais, ferramentas e outros equipamentos para execução de serviços; auxiliar em serviços de carga e descarga de veículo, de acordo com ordens do superior imediato; transportar materiais, ferramentas e equipamentos; auxiliar em serviços de instalações elétricas, hidráulicas e pinturas; executar tarefas simples em obras de construção em geral; desempenhar tarefas afins.
27 – Bombeiro Hidráulico:
Conveccionar instalações hidráulicas, rede de esgoto sanitário e outros; localizar a reparar defeitos em instalações hidráulicas; distribuir, orientar e fiscalizar a execução de tarefas que eventualmente foram executadas sob seu comando; relacionar e controlar o material necessário ao serviço a executar; desempenhar tarefas afins.
28 – Borracheiro:
Executar serviços de recuperação de pneus, rodas e afins da frota de veículos e máquinas; zelar pela manutenção da lempeza das dependências da oficina; desempenhar tarefas afins.
29 – Coveiro:
Capinar todas as áreas pertencentes ao cemitério; Preparar as sepulturas, mediante autorização oficial; Zelar pela manutenção, conservação e limpeza das demais dependências; Desempenhar tarefas afins.
30 – Jardineiro:
Preparar mudas de plantas ornamentais em geral; preparar canteiros; zelar, cultivar, capinar, aguar plantas; executar projetos paisagísticos; executar trabalhos de jardinagem; desempenhar tarefas afins.
31 – Mecânico:
Demonstrar e proceder ao desamassamento de lataria e demais equipamentos dos veículos; confeccionar pinos de centro, roldanas, arruelas e buchas para dínamo e motos de arranque, parafuso e porcas diversas; fazer o embuchamento de dínamos e de motores de arranque; examinar, desmontar, reparar e montar motores de explosão, caixas de câmbio e diferenciais de veículos e tratores e instalações elétricas e hidráulicas; substituir peças quebradas ou desgastadas, que prejudicam o bom funcionamento de máquinas; localizar e reparar defeitos em distribuidores, carburadores, direção e motores, e regular ou trocar sistemas de freios; tornear peças e ajustá-las às máquinas a que pertencem; engraxar e lumbrificar vaículos, máquinas e aparelhos de natureza diversa; orientar efiscalizar as tarefas que eventualmente são executadas por auxiliares; experimentar veículos depois de reparados; relacionar e controlar o material necessário à execução do serviço; elaborar relatórios de tarefas executadas e do material gasto; desempenhar tarefas afins.
32 – Operador de Máquinas Leves (Tratorista):
Conduzir trator agrícula e outros equipamentos; executar destocamentos, aragens “gradagens”, adubação, plantios, capinas, irrigações, colheitas e roçaduras, com máquinas e acessórios apropriados a cada uma dessas operações; zelar pela manutenção do equipamento, procedendo a simples reparos, limpeza, lubrificação e abastecimento; montar e desmontar implementos; atender às normas de segurança e higiene do trabalho; desempenhar tarefas afins.
33 – Operador de Motoniveladora:
Conduzir trator de esteira, pá-carregadeira, retro-escavadeira, patrol e outras máquinas pesadas; realizar aberturarde ruas, estradas, procedendo à terraplanagem, desmontes, aterros, cortes e nivelamentos “grades”, solidificação de asfalto e calçamento poliédrico; zelar pela manutenção do equipamento, procedendo a simples reparos, limpeza, lembrificação e abastecimento; montar e desmontar implementos; atender às normas de segurança e higiene do trabalho; desempenhar tarefas afins.
34 – Operador de Roçadeira Manual:
Operar roçadeira manual, motorizada ou não, e demais ferramentas (foices, enxadas, facões, tesouras de poda, dentre outras); Realizar serviços de manutenção de espaços públicos como praças, vias, estradas vicinais, etc.; Realizar a capina de áreas públicas; Executar trabalhos braçais pertinentes a obras e serviços urbanos; Executar a limpeza dos resíduos e/ou remanescentes das podas e/ou capinas; Zelar pelas ferramentas de trabalho; Outras atividades correlatas.
Mín. 14° Máx. 26°