Servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão participar do Programa de Incentivo de Bolsas de Estudos (Pibe), cujo objetivo é conceder bolsas em cursos acadêmicos de graduação grau tecnólogo à distância, patrocinados ou copatrocinados pelo órgão, desde que atendam ao interesse da administração.
O governo vai financiar as mensalidades de cursos, mediante reembolso, com o intuito de ampliar a capacidade de atuação profissional dos servidores. O curso precisa ser reconhecido pelo Ministério da Educação, com nota 4 ou superior.
O programa vai priorizar o grau de escolaridade do funcionário e o tempo de efetivo exercício na instituição. Terã prioridade os que não têm cursos de graduação grau tecnólogo; e os que não foram contemplados com bolsas de estudos para cursos de graduação, grau tecnólogo, custeadas pelo INSS.
O servidor só poderá ser contemplado com uma única bolsa de estudo para graduação, grau tecnólogo.
Quem ficará de fora
Não poderá se candidatar ao processo de seleção para o Pibe aquele que estiver usufruindo de licença por motivo de doença na família; afastamento do cônjuge ou do companheiro; para serviço militar; para atividade política; para capacitação; para tratar de interesses particulares; ou para desempenho de mandato classista.
Também ficará de fora aquele que estiver afastado para servir a outro órgão ou entidade; para exercício de mandato eletivo; para estudo ou missão no exterior; para servir em organismo internacional; ou para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no país.
Também será excluído quem estiver em processo de cessão, redistribuição ou aposentadoria; foi contemplado em processo seletivo anterior e desistiu antes de um ano; ou tem curso de graduação.
Casos de exclusão
O benefício será cancelado em caso de demissão ou exoneração a pedido ou de ofício. O corte também acontecerá se o servidor pedir licença ou deixar de apresentar o comprovante de pagamento por seis meses consecutivos, tiver prestado informações falsas ou trancar o curso por período superior a um ano.
O processo seletivo será divulgado pela Diretoria de Gestão de Pessoas. As regras do programa constam da Instrução Normativa 135, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (dia 18).
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