Termina na quinta-feira (30) o prazo para entregar a declaração anual de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) referente ao ano de 2021.
A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-MEI) é diferente da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, cujo prazo já terminou, e deve ser feita por todos que tiveram MEI ativo em qualquer período de 2021.
QUEM PRECISA ENTREGAR A DECLARAÇÃO?
Quem foi MEI em qualquer período de 2021 precisa entregar a declaração, mesmo que não tenha faturado ou emitido nota fiscal.
VIREI MEI EM 2022. PRECISO DECLARAR?
Não. Quem se tornou microempreendedor individual em 2022 deverá declarar seus ganhos em 2023.
COMO FAZER A DECLARAÇÃO?
Confira o passo a passo para fazer a declaração anual DASN-MEI:
1 - Entre na página da declaração anual, digite o CNPJ da sua microempresa e clique em continuar
2 - No campo "Original", marque o ano de 2021 -a declaração é sempre referente ao faturamento do ano anterior, exceto se o autônomo estiver encerrando a MEI (neste caso, escolha a opção de "Declaração Especial").
3 - Se sua microempresa tem atividades ligadas a comércio, indústria, serviço de transporte intermunicipal e interestadual e/ou fornecimento de refeições (sujeitas ao recolhimento de ICMS), informe o valor da receita bruta total obtida em 2021 com essas atividades (o total obtido com as vendas)
4 - Se o autônomo tem ocupações de prestação de serviços de qualquer natureza (sujeitas ao recolhimento de ISS), será preciso informar o valor da receita bruta total (com as prestações de serviços) obtida em 2021 com essas ocupações
5 - A receita bruta total corresponde à soma dos campos relativos à receita obtida com comércio e indústria e prestação de serviços, conforme o tipo de atividade
6 - A microempresa que estava ativa, mas não faturou deve informar R$ 0,00 no campo de faturamento e finalizar a declaração
7 - Se a sua microempresa teve empregado contratado em 2021, é necessário marcar "sim" no campo que pergunta sobre essa informação
8 - Confira os dados e, se estiverem corretos, clique em "transmitir"
A declaração é facilitada ao MEI que preencheu o Relatório Mensal de Receitas Brutas ao longo de 2021, já que o valor declarado é a soma dos rendimentos mensais no ano.
O relatório, que tem modelo disponibilizado pelo governo federal, não precisa ser entregue a nenhum órgão, mas obrigatoriamente deve ser preenchido até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou prestação de serviços e arquivado junto de notas fiscais de compras e vendas por um período mínimo de cinco anos.
Não preencheu os relatórios? "Para evitar transtornos, o MEI pode preencher retroativamente anexando as notas fiscais de vendas e compras e arquivar os relatórios por, pelo menos, cinco anos", orienta o analista de negócios do Sebrae-SP (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas em São Paulo), Caio Ribeiro Monteiro.
PRECISO SALVAR O RECIBO DE ENTREGA?
"O recibo é solicitado por instituições financeiras quando o empresário MEI deseja obter crédito", afirma Monteiro. Ele pode ser obtido a qualquer momento pelo site do Simples Nacional, acessando o serviço "Consulta Declaração Transmitida do MEI".
ATRASEI A ENTREGA DA DECLARAÇÃO. E AGORA?
Caso a declaração seja entregue após o prazo (30/6), junto ao recibo de entrega são emitidos uma notificação de Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed) e um Documento de Arrecadação de Receitas Fiscais (Darf) para pagamento imediato da multa.
A multa é de no mínimo R$ 50 ou de 2% ao mês de atraso sobre o valor total dos tributos
declarados, limitada a 20%. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias após a emissão do Darf, ela é reduzida à metade.
E SE EU NÃO ENTREGAR A DECLARAÇÃO?
Segundo Monteiro, caso a declaração não seja entregue por dois anos consecutivos, a Receita Federal deixa a empresa inapta por omissão na entrega. "Assim, o MEI não consegue utilizar o CNPJ para seus devidos fins comerciais."
NÃO FIZ A DECLARAÇÃO ANO PASSADO, POSSO DECLARAR NESTE ANO?
É necessário regularizar declarações anteriores, o que pode ser feito da mesma forma, porém com a incidência de multa sobre o tempo de atraso.
ERREI NA DECLARAÇÃO. O QUE FAZER?
Neste caso, o microempreendedor deve emitir uma declaração retificadora. O processo é similar ao da declaração original: "Deve-se clicar em cima do ano que se deseja efetuar a retificação e preencher com os novos valores", indica Monteiro.
NÃO PAGUEI O DAS. POSSO DECLARAR?
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é a forma de recolhimento mensal de impostos do MEI. Para realizar a declaração, o microempreendedor deve apurar todos os boletos do ano anterior.
"Apurar é apenas gerar o boleto e reconhecer a dívida, não é necessário que esteja pago para realizar a declaração", explica Monteiro.
NÃO EMITI NOTAS EM 2021. POSSO DECLARAR MESMO ASSIM?
A declaração é obrigatória a todos com MEI ativo em algum período de 2021, mesmo que não tenha havido faturamento ou emissão de notas fiscais.
Neste caso, o microempreendedor deve apresentar seus ganhos da mesma forma, com ou sem a emissão de nota.
TEM PROBLEMA NÃO EMITIR NOTAS FISCAIS?
"Não há problema em o MEI não emitir notas fiscais, desde que seu cliente não seja pessoa jurídica", diz Monteiro. Segundo o analista, a emissão é obrigatória quando:
- o serviço é prestado a pessoas jurídicas
- o cliente pessoa física solicita a nota fiscal, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor
- em caso de vendas online, pois transportadoras não aceitam declaração de conteúdo
QUAL É O LIMITE DE RECEITA PERMITIDO AO MEI?
Se o MEI estava ativo de janeiro a dezembro de 2021, o limite de faturamento é de R$ 81 mil no ano. Se entrou em atividade durante o ano, o valor limite deve ser calculado considerando faturamento proporcional a R$ 6.750 por mês, até dezembro.
"Vale ressaltar que o MEI pode ultrapassar o faturamento de R$ 6.750 por mês, o que o desenquadra é ultrapassar o limite de faturamento de R$ 81 mil ou o limite de faturamento proporcional", diz Monteiro.
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