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Entenda como funciona a Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho em uma relação de emprego

Saiba seus direitos e defenda-os com as dicas de Dr. Felipe Custódio

28/02/2017 às 10h31
Por: Redação
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Dr. Felipe Augusto Silva Custódio
Dr. Felipe Augusto Silva Custódio

Você sabia que um determinado empregado que ficou alguns meses sem receber salário, viveu qualquer tipo de situação vexatória em seu ambiente de trabalho, como o assédio moral ou ainda que trabalhou para uma determinada empresa, que a mesma não efetuava os depósitos referentes a 8% do seu salário para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), pode recorrer ao judiciário para pleitear a sua rescisão indireta do contrato de trabalho, que nada mais é que "demitir" o seu empregador.

Essa forma de rescisão é conhecida como Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho, ocorre quando o empregador deixa de cumprir com as obrigações legais ou contratuais ajustadas entre as partes, no ato da contratação.

Os motivos que incidem a Rescisão Indireta estão elencados no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que são:

  • Exigir do empregado serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
  • Tratar o empregado com rigor excessivo;
  • Submeter o empregado a perigo manifesto de mal considerável;
  • Deixar de cumprir as obrigações do contrato de trabalho;
  • Praticar contra o empregado ou as pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
  • Ofender fisicamente o empregado ou pessoas de sua família, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem;
  • Reduzir unilateralmente o trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a sua remuneração.

 

Vale ressaltar que tendo o empregado o seu direito violado pelo empregador, deve fazer a denúncia imediatamente (princípio da imediatidade ou atualidade), ou seja, caso não se pronuncie ou se o faz somente depois de certo tempo, entende-se que houve o perdão tácito por parte do empregado.

O empregado que pleitear a rescisão indireta, necessariamente terá que provar o ato grave e faltoso do empregador, seja por meio de provas documentais ou testemunhais.

Uma vez comprovado, o empregado terá o direito a todas as verbas rescisórias como se fosse dispensado sem justa causa, imotivadamente, que são: o saldo de salário (correspondente aos dias trabalhados), o aviso-prévio (trabalhado ou indenizado e proporcional ao tempo de serviço), férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional, 13º salário, liberação dos valores depositados no FGTS, acrescidos da multa de 40%, e a entrega das guias para percepção do seguro-desemprego.

Portanto, fique atento a este desconhecido direito que possui, acione o judiciário caso esteja vivenciando esta situação, é a dignidade da pessoa humana que esta sendo lesada.


 

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