A utilização do prefixo 0303 passa a ser obrigatória a partir desta quarta-feira (8) nas ligações de telemarketing ativo –para vendas de produtos ou serviços– feitas por telefone fixo. Desde o dia 10 de março, as operadoras foram obrigadas a adotar a medida em chamadas de celulares. Isso significa que, a partir de agora, todas as ligações para oferta de produtos ou serviços deverão ser realizadas com essa numeração padronizada.
Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), até essa terça-feira (7), mais de 1.200 cadastros com o código 0303 haviam sido registrados no sistema da agência. Desde que a regra para utilização do prefixo passou a valer em ligações a partir de telefone celular, a Anatel já recebeu 144 reclamações, sendo 84 em março e 60 em abril. Até o momento, nenhuma empresa foi multada.
A nova norma foi definida em dezembro do ano passado e tem como objetivo padronizar a numeração e servir como ferramenta para auxiliar o consumidor na identificação das chamadas de telemarketing. Com isso, o cliente decide se quer ou não atender.
Na determinação, a Anatel estipulou prazo de 90 dias para as prestadoras de telefonia móvel e 180 dias para as operadoras de telefonia fixa para implementarem a nova regra.
Para o coordenador jurídico da Associação Brasileira de Telesserviços (ABT), Claudio Tartarini, faltou esclarecimento das autoridades reguladoras durante o processo de implantação do código.
Apesar disso, todas as companhias associadas à entidade já se adequaram à legislação. Integram a lista da ABT prestadoras de serviços de call center de diferentes setores da economia.
Em maio, a ABT e outras duas entidades que representam o setor e os trabalhadores de telemarketing entraram com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) com o objetivo de derrubar a norma.
"Até que haja decisão judicial neste tema, as empresas associadas continuarão a aplicar a regra nos termos determinados pela Anatel", afirmou Tartarini.
Ele argumenta que uma das preocupações das companhias é de que outras companhias não associadas estejam adotando práticas que incomodam o cidadão. "O uso de robocall [chamadas automáticas por robôs] em ligações massivas que caem em menos de três segundos é um ponto de preocupação que o 0303 não vai resolver", explica.
Na última sexta-feira (3), a Anatel baixou uma medida cautelar para barrar a prática abusiva de chamadas automáticas. A agência exigiu que as companhias de telecomunicações enviem uma lista de empresas que se enquadram nessa situação.
O código 0303 é de uso exclusivo e obrigatório para atividades de telemarketing ativo -a oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas, previamente gravadas ou não. As normas não valem para para ligações em busca de doações nem para cobranças.
"As empresas que descumprirem as regras responderão processo sancionatório no âmbito da Anatel podendo sofrer multa de até 50 milhões de reais por infração", informou a agência em nota.
Apesar de nenhuma penalidade ter sido aplicada, a Anatel informa que fiscalizará o cumprimento da regra.
"Após essa etapa, será analisada a possibilidade de instauração de processos sancionatórios e aplicação das respectivas penalidades", diz o órgão.
Caso o consumidor continue recebendo chamadas de telemarketing ativo de número que não esteja utilizando o código 0303, ele poderá registrar reclamação, inicialmente, na sua prestadora de serviço de telecomunicações.
"Caso o problema persista, o consumidor, de posse do protocolo da demanda na prestadora e em sua Ouvidoria, pode fazer reclamação junto à Anatel", informa a agência.
Em Minas Gerais, o consumidor pode bloquear ligações telefônicas ou mensagens SMS que ofereçam produtos e serviços. O Procon-MG gerencia o Sistema de Bloqueio de Telemarketing, um serviço realizado gratuitamente.
Podem ser cadastrados números de telefones fixos ou móveis que, após 30 dias, não poderão ser utilizados por fornecedores para ofertar produtos e serviços, salvo autorização expressa do consumidor. O bloqueio não se aplica a entidades filantrópicas.
O cadastro é válido por um ano e, ao final desse período, o consumidor deverá revalidá-lo para que continue protegido.
Apenas os consumidores residentes em Minas Gerais podem se utilizar do serviço e, se deixarem de ser titulares das linhas, deverão cancelar o cadastro. (Folhapress)
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