O prazo para declarar o Imposto de Renda 2022 termina às 23h59 de amanhã, terça-feira (31). Ao todo, 34,1 milhões de contribuintes devem prestar contas ao fisco. Quem é obrigado a declarar e perde a data final paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano. Até as 16h da última sexta-feira (27), a Receita havia recebido 28,9 milhões de declarações. Ou seja, cerca de 5 milhões ainda não tinham feito suas declarações.
O contribuinte que ainda não prestou contas pode aproveitar o último final de semana para fazer sua declaração. A reportagem preparou um guia rápido com o que não pode faltar. A entrega é feita por meio do programa gerador do IR, que deve ser baixado no computador, por celular ou tablet, no aplicativo IRPF, ou online, pelo Portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual), em Meu Imposto de Renda. De madrugada, da 1h às 5h, não é possível enviar o documento, pois o serviço de recepção não funciona.
Uma das novidades deste ano, a declaração pré-preenchida, é opção para agilizar a prestação de contas, pois traz dados prévios em fichas como as de identificação, rendimentos recebidos, bens e direitos e até da conta onde poderá ser depositada a restituição. A funcionalidade, no entanto, é limitada a quem tem conta gov.br nível prata ou ouro. A previsão é que 10 milhões de contribuintes tenham acesso a ela.
É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2022 o contribuinte que:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto
- Teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
- Fez operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
- Tinha, em 31 de dezembro de 2021, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
- Quem quer compensar, em 2021 ou anos seguintes, prejuízos da atividade rural de 2021 ou anos anteriores
Declarar dependente garante dedução de R$ 2.275,08. Os dependentes são declarados na ficha de mesmo nome. Para cada um deles, abra uma nova ficha, em "Novo". É necessário informar o CPF de todos eles.
Veja quem a Receita Federal aceita como dependente:
- Cônjuge ou companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos
- Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho
- Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
- Pais, avós e bisavós que, em 2021, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76 anuais.
Despesas médicas e com hospitalização podem entrar na declaração e garantir restituição maior ou imposto menor a pagar. Não há limite. O contribuinte pode deduzir suas despesas e as de seus dependentes. Esses gastos vão na ficha "Pagamentos Efetuados". O código depende do tipo de despesa.
Veja alguns dos itens que pode ser deduzido:
Mín. 18° Máx. 23°