É muito comum que nós consumidores venhamos a adquirir um determinado produto/equipamento com algum defeito inesperado. Em virtude deste fato, temos um normativo jurídico que nos protege quanto às relações de consumo, que é o Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (mais conhecido como CDC), que é um conjunto de normas que visam à proteção e defesa dos direitos dos consumidores, onde versa disciplinar as relações de consumo entre fornecedores/prestadores de serviços e os consumidores finais, estabelecendo padrões de conduta, prazos e penalidades.
Como o assunto hoje é a aquisição de um produto com defeito, saiba que você tem o direito de efetuar a troca do produto, receber o dinheiro de volta ou pedir um abatimento, caso esse fato esteja acontecendo com você, onde caso queira receber o dinheiro pago no produto, o mesmo deverá ser corrigido monetariamente, conforme dispõe o artigo 18, § 1°, incisos I, II e III do Código de Defesa do Consumidor.
O prazo de troca de produtos é um direito garantido a todos os consumidores pelo Código de Defesa do Consumidor. Embora alguns estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviços não respeitem essa norma, é importante que o consumidor saiba que os fornecedores e os fabricantes têm no mínimo 30 dias, a partir da reclamação, para sanar o problema do produto. Vale lembrar ainda que essas exigências podem ser feitas antes dos 30 dias, se a substituição das partes com defeito puderem comprometer as características do produto, diminuir-lhe o valor, ou quando se tratar de um “produto essencial” (como é o caso de um refrigerador).
É importante ainda sabermos diferenciar os dois tipos de problemas na aquisição de um produto com defeito, que é o vicio aparente e o vício oculto, pois a contagem de prazos para as devidas reclamações são diferentes.
O vício aparente é aquele em que podemos identificar imediatamente, ou seja, desde a entrega, o bem já apresenta um defeito, não estando de acordo com as funcionalidades a que se destina, já o vício oculto é aquele em que a identificação não ocorre no momento de sua aquisição, aparecendo apenas durante o seu uso.
De acordo com o artigo 26 do CDC, quando o defeito é aparente, o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados a partir da data da compra. Se o problema for oculto, os prazos são os mesmos, mas começam a valer no momento em que o defeito é detectado pelo consumidor. Além disso, de acordo com o artigo 18 do CDC, no caso de o produto ter defeito, o consumidor pode reclamar tanto ao fabricante quanto à loja onde comprou a mercadoria.
Portanto fique atento quanto a estes direitos, pois você está respaldado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
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