O MPF (Ministério Público Federal) em Minas Gerais acionou novamente o Facebook em relação ao comércio ilegal de remédios abortivos. Desta vez, o órgão oficiou a rede social para que, no prazo de 30 dias, ela adote providências quanto à utilização do WhatsApp para a venda dos produtos.
Em outubro de 2021, o MPF já havia oficiado aos administradores do Facebook no Brasil pedindo providências quanto a 99 páginas que comercializavam os medicamentos na própria rede, e no Instagram. Em dezembro, a empresa informou sobre o atendimento do pedido, com a desabilitação de 96 perfis.
O Facebook informou que as páginas violaram os termos e políticas dos serviços das redes, que “não permitem conteúdos relacionados à compra, venda, troca, doação ou solicitação de medicamentos farmacêuticos”. Um perfil já se encontrava indisponível e os outros dois requeriam mais dados para que fossem localizados.
No entanto, em relação aos números de WhatsApp ligados aos perfis desabilitados, o Facebook argumentou que não tinha poderes para adotar qualquer medida restritiva.
Segundo a empresa, esses dados seriam gerenciados por empresa sediada nos Estados Unidos, que não faz parte do Facebook Brasil, “estando portanto a companhia brasileira impedida de prestar eventuais esclarecimentos e/ou adotar qualquer providência relacionada ao aplicativo ou a seus usuários”.
Por outro lado, para o MPF, essa justificativa não se sustenta, já que o Facebook Brasil representa o WhatsApp em território nacional.
“De acordo com o Marco Civil da Internet, o WhatsApp, enquanto empresa estrangeira que presta serviços no Brasil, sujeita-se à legislação brasileira, não cabendo recusa ao cumprimento de ordem judicial e dispensando-se, assim, procedimentos de cooperação jurídica internacional, sob pena de multa em caso de descumprimento, conforme jurisprudência do STJ a respeito”, aponta o ofício.
O procurador da República Fernando de Almeida Martins explica que o “Facebook do Brasil precisa adotar as mesmas medidas quanto aos grupos e telefones que comercializam ilegalmente esses medicamentos por meio do aplicativo de WhatsApp, porque somente a desabilitação dos perfis nas outras redes sociais não impede a continuidade da conduta ilegal”.
Segundo ele, nos últimos dois anos, o aplicativo de mensagens se tornou o canal mais utilizado para a venda online de produtos no comércio tradicional. Conforme apurado pela perícia do MPF, os perfis no Instagram e Facebook anunciavam os medicamentos abortivos, mas a negociação efetivamente ocorria por meio do WhatsApp.
A reportagem entrou em contato com o Facebook, que informou que o assunto deveria ser tratado diretamente com o WhatsApp. Procurada, a rede social de mensagens informou que ainda não foi formalmente intimada pelo MPF a respeito do caso.
Por meio de nota, o WhatsApp garante que respeita a legislação aplicável e está à disposição para cooperar com as autoridades brasileiras. O app ainda afirma que, por utilizar criptografia de ponta a ponta como padrão, ele não tem acesso ao conteúdo das mensagens trocadas entre usuários.
“O aplicativo encoraja que as pessoas reportem condutas inapropriadas diretamente nas conversas, por meio da opção “denunciar” disponível no menu do aplicativo (menu > mais > denunciar). Os usuários também podem enviar denúncias para o email [email protected], detalhando o ocorrido com o máximo de informações possível e até anexando uma captura de tela”, diz a nota.
A plataforma também reforça que, segundo os Termos de Serviço e a Política de Privacidade, o WhatsApp não permite o uso do serviço para fins ilícitos ou que instigue ou encoraje condutas que sejam ilícitas ou inadequadas.
“Nos casos de violação destes termos, o WhatsApp toma medidas em relação às contas como desativá-las ou suspendê-las. Para cooperar com investigações criminais, o WhatsApp pode também fornecer dados disponíveis em resposta às solicitações de autoridades públicas e em conformidade com a legislação aplicável”, finaliza.
O MPF reforça que a venda de medicamentos online é uma atividade permitida exclusivamente a farmácias e drogarias e somente com a devida licença sanitária e autorização da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), sendo proibida a comercialização de medicamentos sujeitos a controle especial.
Além disso, a venda de produtos para uso terapêutico ou medicinal que não tenham registro na Anvisa é proibida no Brasil, sendo considerada infração sanitária gravíssima e crime hediondo, passível de enquadramento no artigo 273 do Código Penal.
“Para tentar coibir esse tipo de comércio ilegal no Brasil, em dezembro o MPF ajuizou uma ação civil pública para que o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), responsável pela coordenação do Comitê Gestor de Internet no Brasil (Cgi.br), fosse obrigado a elaborar e aprovar uma resolução recomendando às redes sociais, notadamente ao Facebook Brasil (Instagram e WhatsApp) e à Google Brasil (Google Youtube e Google Shopping), que criassem e implementassem diretrizes/políticas proibitivas específicas para o comércio online de medicamentos abortivos”, informa o órgão.
Segundo a ação, as atuais diretrizes proibitivas elaboradas pelas empresas são genéricas e “se mostraram insuficientes para, ao menos, coibir essas práticas”. A ação ainda não foi julgada.
Com MPF
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