Uma emenda parlamentar proposta pelo bancada do Psol na Câmara, pretende estender o benefício da anistia a endividados do Fies. O texto proposto pelos deputados busca ampliar o desconto na dívida, que chega a até 92%, para todos os beneficiários do programa.
Na Medida Provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro, o parcelamento e desconto para débitos vencidos só é concedido para os estudantes que formalizaram o contrato até o segundo semestre de 2017. A emenda proposta pelo partido pede que sejam englobados também os contratos firmados após esse período.
Em uma das emendas propostas pelo Psol, a concessão é ampliada também a todos os beneficiários do Fies, incluindo aqueles que não estão inadimplentes. No texto original da Medida Provisória, os descontos estão atrelados ao tempo de atraso no pagamento do financiamento.
A justificativa apresentada na emenda do partido cita as dificuldades financeiras associadas à pandemia da Covid-19. “Essa redução do endividamento das famílias consiste, ademais, em salutar medida de estímulo econômico que irá contribuir para reduzir os efeitos e a duração da estagnação que atravessamos”, acrescenta o texto.
O deputado Igor Timo, do Podemos, também apresentou emenda para a medida provisória 1.090/2021. No texto, ele pede que sejam suspensos os processos judiciais de execução de cobrança de dívidas relativas ao Fies.
O deputado falou sobre as dificuldades impostas pela crise financeira. Na justificativa da emenda, o parlamentar pediu que “sejam beneficiados também os jovens recém-formados que encontram dificuldades de arcar com os compromissos contratuais vinculados ao FIES”.
Dentre as principais propostas da MP estão o parcelamento das dívidas em até 150 meses (12 anos e meio), com redução de 100% dos encargos moratórios e a concessão de 12% de desconto sobre o saldo devedor para o estudante que realizar a quitação integral da dívida.
No caso de estudantes com mais de um ano de atraso, “em que a recuperabilidade é muito menor”, segundo o governo, o desconto será 92% da dívida consolidada, no caso dos estudantes que estão no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais) ou foram beneficiários do auxílio emergencial. Para os demais estudantes, o desconto será de 86,5%.
A renegociação de dívidas do Fies deve ser realizada por meio dos canais de atendimento que serão disponibilizados pelos agentes financeiros do programa. A medida provisória entrou em vigor no dia 30 de dezembro.
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