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PIS/PASEP 2022: veja o calendário de pagamento do abono salarial

Trabalhadores residentes nos estados de Minas Gerais e Bahia, em áreas em situação de emergência, receberão o abono no primeiro dia de pagamento

07/02/2022 às 16h03
Por: Redação Fonte: Mega Cidade com O Tempo
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Cerca de 22 milhões de brasileiros recebem, a partir desta segunda-feira (8), o abono salarial, com valor total de mais de R$ 20 bilhões, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência.

Trabalhadores do setor privado, inscritos no PIS, receberão o abono salarial deste até 31 de março, pela Caixa Econômica. Para servidores públicos, militares e empregados de estatais, inscritos no Pasep, o pagamento vai de 15 de fevereiro a 24 de março, pelo Banco do Brasil.

Veja o calendário de pagamento do abono salarial

Trabalhadores da iniciativa privada que recebem pela Caixa Econômica Federal

Mês de nascimento           Data do pagamento
Janeiro                               8 de fevereiro
Fevereiro                           10 de fevereiro
Março                                 15 de fevereiro
Abril                                    17 de fevereiro
Maio                                    22 de fevereiro
Junho                                  24 de fevereiro
Julho                                  15 de março
Agosto                                17 de março
Setembro                             22 de março
Outubro                                24 de março
Novembro                             29 de março
Dezembro                             31 de março

Trabalhadores do setor público, que recebem pelo Banco do Brasil

Final da inscrição           Data do pagamento
0                                       15 de fevereiro
1                                       15 de fevereiro
2                                       17 de fevereiro
3                                       17 de fevereiro
4                                       22 de fevereiro
5                                       24 de fevereiro
6                                       15 de março
7                                       17 de março
8                                       22 de março
9                                       24 de março

Tradicionalmente, o abono salarial é pago no ano seguinte ao ano em que houve jornada durante 12 meses consecutivos, com cada lote correspondendo ao mês de nascimento do empregado. Agora, o pagamento será feito em apenas dois meses.

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, historicamente, tanto a identificação quanto o pagamento dos beneficiários eram feitas pelos bancos públicos federais, o que foi questionado por órgãos de controle que recomendaram a separação das atividades. Outra recomendação é que os pagamentos ocorressem num mesmo ano.

“Buscando atender a recomendação dos órgãos de controle, o governo federal internalizou no Ministério a identificação e passou a ter em tempo real e online o controle integral da política do abono salarial, desde a recepção dos dados transmitidos pelos empregadores, até o processo de identificação e pagamento”, explicou o ministério.

Pagamento

Trabalhadores da iniciativa privada com conta corrente ou poupança na Caixa receberão o crédito automaticamente no banco, de acordo com o mês de seu nascimento.

Os demais beneficiários receberão os valores por meio da poupança social digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, também de acordo com o calendário de pagamento escalonado por mês de nascimento.

O pagamento do abono do Pasep ocorre via crédito em conta para quem é correntista ou tem poupança no Banco do Brasil. O trabalhador que não é correntista do BB pode efetuar a transferência via TED para conta de sua titularidade via terminais de autoatendimento e portal www.bb.com.br/pasep ou no guichê de caixa das agências, mediante apresentação de documento oficial de identidade.

Quem tem direito

Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.

Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Valor

O valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2020. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 101, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada receberá o salário mínimo cheio, de R$ 1.212.

Consulta

De acordo com o ministério, a partir do dia 22 de janeiro, é possível consultar a situação do benefício por meio da Carteira de Trabalho Digital ou no portal GOV.BR para saber se tem direito, qual o valor do abono salarial, a data e o respectivo banco de recebimento. A central Alô Trabalhador, telefone 158, também estará disponível para atendimento.

A partir de fevereiro, o trabalhador do setor privado também poderá consultar a situação do benefício e a data de pagamento nos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem.

No caso dos trabalhadores vinculados ao Pasep, a consultar do saldo é na página Consulte seu Pasep. Há também a opção de ligar para a Central de Atendimento do Banco do Brasil (4004-0001, capitais e regiões metropolitanas, ou 0800 729 0001, interior).

Minas Gerais e Bahia

Os trabalhadores residentes nos estados de Minas Gerais e Bahia, em áreas em situação de emergência, receberão o abono no primeiro dia de pagamento: 8 de fevereiro para o PIS e 15 de fevereiro para o Pasep.

Nessas regiões de emergência, o ministério estima um total de 107 mil trabalhadores que podem receber o abono. Os recursos previstos nessas localidades são da ordem de R$101.992.054,32.

Para ter direito ao benefício antecipado, os empregadores devem possuir domicílio nos municípios declarados pelo Ministério do Desenvolvimento Regional em emergência por meio da Portaria nº 3.115, de 10 de dezembro de 2021, no Estado de Minas Gerais, e Portaria nº 3.123, de 10 de dezembro de 2021, no Estado da Bahia.

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