Após a divulgação de que parte dos servidores da Saúde de Sete Lagoas passarão o Natal com a perda da gratificação de 36% no pagamento, o que de acordo com os trabalhadores, representa um prejuízo de cerca de 400 reais por mês, e o prefeito Duílio de Castro, acompanhado dos vereadores de sua base de apoio, anunciar nesta terça-feira (30), que um projeto de lei será enviado à Câmara Municipal regularizando a Lei Municipal 183, que dá direito a esses 36% de gratificação, os servidores da saúde foram na manhã desta quarta-feira (1º), protestar na porta da Prefeitura.
Na verdade, os servidores querem um posicionamento do Executivo e cobram a recomposição da perda que eles terão nos salários de novembro, dezembro e décimo terceiro, que pode ultrapassar a casa de R$ 1000,00 para alguns servidores.
Representando o SINDSEL, Rosimar Aparecida Gomes Cavalcanti (Mazinha), sendo que apoiaram o manifesto, os vereadores Junior Sousa e Ivson Gomes de Castro. De imediato, Junior Souza sugeriu uma reunião extraordinária na primeira semana de janeiro para que essa recomposição ocorra já no referido mês.
Para eles, o projeto de lei visando à volta da gratificação, teria que ser aprovado já na primeira semana para dar tempo de entrar na folha de pagamento de janeiro, tendo em vista que hoje está vigente a Lei 173/2020 do Governo Bolsonaro que aderiu ao decreto de emergência da pandemia, não podendo conceder benefício nenhum e nem reajuste.
Ao final do manifesto, foi montada uma comissão de 15 pessoas, para uma reunião com o prefeito Duílio de Castro, na próxima segunda-feira (6), às 8 horas.
O objetivo do encontro é discutir alternativas para dar subsistência aos servidores prejudicados, como vale transporte, alimentação, cesta básica ou alguma ajuda.
Entenda o caso
Em 2018 a 5ª Promotoria de Justiça de Sete Lagoas – Curadoria de Defesa do Patrimônio Público recebeu denúncia que versava a respeito de suposta irregularidade da gratificação de 36% recebida por servidores da Secretaria Municipal de Saúde por serviço técnico, operacional e administrativo. Houve então a instauração de inquérito civil. Posteriormente, em 2019, aportou na Secretaria Municipal de Saúde a Recomendação nº 008/2019, de autoria da 5ª Promotoria de Justiça de Sete Lagoas, em que sugeria a revisão da gratificação.
Editou-se em 11 de maio de 2020 o decreto nº 6.264, que regulamentava a concessão da gratificação aos servidores. No decreto foram estabelecidos os critérios de avaliação e os parâmetros a serem atingidos pelos servidores para que fizessem jus ao recebimento do valor correspondente à integralidade do benefício. Apesar da regulamentação, o Ministério Público do Estado De Minas Gerais ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade. O Município prestou informações por meio da Procuradoria e Câmara Municipal. A 5ª Promotoria de Justiça de Sete Lagoas, então, arquivou a denúncia que deu inicio ao inquérito civil. Todavia, em 2021 a ação foi julgada e houve o entendimento por parte dos desembargadores do TJMG pela inconstitucionalidade da gratificação.
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