O governo anunciou nesta quinta-feira (22/12) um projeto de lei que flexibiliza as relações trabalhistas. Onze itens listados pelo governo poderão ser negociados entre patrões e trabalhadores caso a medida seja aprovada pelo Congresso. Entre os destaque estão a jornada diária de trabalho, que hoje é de 8 horas e poderia chegar a 12 horas, sendo que o limite semanal de 220 horas mensais teria de ser respeitado. Outra mudança proposta é a divisão das férias em até três períodos.
Férias
O governo propõe o parcelamento das férias em até três vezes, com pagamento proporcional aos respectivos períodos, sendo que uma das frações deve corresponder a ao menos duas semanas de trabalho.
Jornada de trabalho
A jornada de trabalho poderá ser diferente de 8 horas diárias e 44 horas semanais. O limite diário, no entanto, é de 12 horas diárias e de 220 horas mensais.
Participação nos lucros e resultados
O acordo coletivo pode definir as regras para a participação nos lucros e resultados, incluindo parcelamento no limite dos prazos do balanço patrimonial e/ou dos balancetes legalmente exigidos, não inferiores a duas parcelas.
Jornada em deslocamento
Trabalhadores que vão e voltam ao emprego em transporte oferecido pela empresa têm esse tempo de deslocamento contabilizado como jornada de trabalho. Pela proposta, um acordo coletivo pode mudar isso.
Intervalo entre jornadas
Hoje, o tempo de almoço, por exemplo, é de um hora. Pela proposta do governo, esse tempo poderia ser diferente. O intervalo entre jornadas tem que ter um limite mínimo de 30 minutos.
Fim de acordo coletivo
A Justiça decidiu que quando um acordo coletivo estava vencido, o último acaba valendo. O Supremo Tribunal Federal, porém, reviu essa decisão. A proposta do governo prevê que as partes podem concordar com a extensão de um acordo coletivo após sua expiração.
Programa de seguro-emprego
Trabalhadores e empregadores, de acordo com o projeto de lei, deverão decidir juntos sobre a entrada no Programa de Seguro-Emprego (PSE).
Banco de horas
As negociações em relação a banco de horas ficarão nas mãos das partes, de acordo com o projeto de lei. No entanto, fica garantido o acréscimo de 50% no valor pago pela hora extra.
Remuneração por produtividade
A remuneração por produtividade será decidida também em acordo coletivo.
Trabalho remoto
Cada vez mais comum, as regras sobre o trabalho por telefone, internet e smartphone, por exemplo, ficarão nas mãos de trabalhadores e empregadores, de acordo com o projeto de lei.
Registro de ponto
A forma de registro e acompanhamento de ponto pode ser definida em acordo coletivo. Isso flexibiliza, por exemplo, a exigência de ponto eletrônico.
Mín. 14° Máx. 26°