Quem burlar o sistema de vacinação em Minas Gerais e tomar dose extra contra a Covid-19 irá responder por estelionato. O crime tem pena prevista de cinco anos, mas, por ser praticado contra o poder público, tem acrescida mais 1/3 na sentença. Além disso, a "revacinação" também está sujeita a multa.
A decisão é do Ministério Público (MPMG), que nesta quinta-feira (8) emitiu uma Nota Técnica aos promotores de todas as regiões do Estado. No documento, o órgão estadual frisa que tomar mais doses do que o estipulado pelo Ministério da Saúde é crime, configura fraude e prejudica a coletividade.
Em Viçosa, na Zona da Mata, um idoso de 61 anos recebeu quatro doses de imunizantes, duas a mais do que o preconizado pelo Governo Federal. A atitude do homem e de outras pessoas que agem da mesma forma será punida, determinou o MPMG.
Na Nota Técnica, o órgão estadual frisa que essa atitude ilegal compromete o Plano Nacional de Vacinação, já que as doses são desviadas e prejudica o restante da população. De acordo com o MPMG, o crime de estelionato ocorre quando uma pessoa burla o sistema de vacinação e toma a terceira dose da vacina contra a Covid-19.
“Isso pode acontecer quando o agente, por exemplo, busca a vacinação em municípios diversos, comparece a uma unidade de saúde, sala de vacinação ou drive-thru, sabendo que estes locais ainda não possuem um sistema informatizado, omite ou mente sobre a vacinação anterior, e obtém a revacinação. Com esse tipo de conduta, há obtenção de vantagem ilícita, pois a vacina é rara, cara e de propriedade do Poder Público, que a adquiriu com a finalidade de imunizar a população, seguindo o Programa Nacional de Imunização”, explicam no documento os promotores de Justiça Luciano Moreira e Marcos Paulo de Souza Miranda.
Riscos
No documento, o MPMG ainda frisa que as doses anti-Covid são escassas no país e que milhões de mineiros e brasileiros ainda não receberam nenhuma aplicação dos imunizantes. Por isso, o risco à saúde coletiva com a "revacinação". “Essa conduta por parte do usuário poderá comprometer o Plano Nacional de Vacinação, com indivíduos já vacinados desviando doses que deveriam ser direcionadas ao restante da população ainda não vacinada”, afirma trecho do documento.
Em vários locais, a fraude tem sido possível por causa dos registros manuais que são lançados no Sistema de Informação do PNI (SIPNI) depois que as doses são aplicadas. "Assim, aproveitando-se dessas limitações tecnológicas e valendo-se de outros subterfúgios, há notícias de pessoas que tiveram sucesso na revacinação”, ressaltam os promotores de Justiça que assinam o documento.
“Por envolver uma atitude individual, em que cada pessoa se dirige até uma unidade de saúde para ser vacinada, à primeira vista, a imunização pode parecer algo exclusivamente pessoal. No entanto, a vacinação é um ato de proteção coletiva, ou seja, o benefício coletivo é ainda maior que o individual”.
Para o MPMG, a pessoa já vacinada que procura as unidades de saúde para ser vacinada novamente, com outro tipo de imunizante, não contribui para reduzir a circulação viral. “Sua conduta afronta a operacionalização do plano nacional de imunização, compromete a vacinação de terceiro e causa repulsa e indignação na consciência coletiva”, considera o órgão.
Mais fiscalização
Além de punir quem se revacina, os promotores de Justiça do Estado foram orientados a cobrar dos municípios medidas eficazes de controle da vacinação. O MPMG quer que as cidades melhorem o sistema de coleta e transmissão dos dados sobre os moradores imunizados em cada local, além de verificar se o candidato à vacinação já possui registro com um determinado imunizante, sempre que possível.
Os gestores públicos também deverão ser alertados para que casos tentados ou consumados de “revacinação” sejam comunicados à autoridade policial, além de orientados a criarem campanhas sobre os riscos à saúde dessa prática.
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