Os prints do WhatsApp Web não serão mais aceitos como provas em tribunais. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, as capturas de tela são inválidas porque as conversas podem ser manipuladas, já que as mensagens podem ser apagadas. Além disso, partes antigas ou atuais do diálogo podem não ter sido incluídas nas provas.
O STJ ressaltou que o recurso do WhatsApp apaga as mensagens sem deixar notificações, como no caso da opção 'apagar somente para mim'. "Tendo em vista que a própria empresa que disponibiliza o serviço, em razão da tecnologia de encriptação ponta-a-ponta, não armazena em nenhum servidor o conteúdo das conversas dos usuários”, diz a decisão do STJ.
A decisão surgiu após o processo de Filipe Rodrigues de Melo, que foi acusado pelo Ministério Público por corrupção ativa. A acusação colheu prints de conversas de um grupo do WhatsApp Web. Isso porque estão registradas conversas entre o investigado e o Tenente Coronel da Polícia Militar, Clóvis Pereira. Nas mensagens, os dois combinam de multar as empresas Astrotur, RCR e Totality, concorrentes da Capibaribe Viagens, da qual Filipe é sócio.
Com informações TecMundo
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