As pessoas que não estão obrigadas a apresentar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, pois receberam no ano passado renda inferior a R$ 28.559,70, podem garantir um dinheiro extra neste ano fazendo o acerto com o Fisco, principalmente neste momento de pandemia, em que há um achatamento dos salários, redução das oportunidades de emprego e alto índice de desocupação. Isso porque, em alguns meses de 2020, o trabalhador pode ter tido algum rendimento tributável, o que dá direito à restituição desses valores.
Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, devido à pandemia, muitos trabalhadores foram dispensados da iniciativa privada, e a rescisão do contrato resulta em um rendimento extra tributável. Além disso, de acordo com ele, férias, pagamento de hora-extra, de banco de horas acumulado que a empresa tinha que pagar, além de adicional de férias, também podem garantir um dinheiro extra com a entrega da declaração.
“O trabalhador soma um montante de rendimentos que, normalmente, ele não tinha retenção do imposto de renda na fonte, mas com esses rendimentos, passou a contribuir naquele mês com um valor de imposto retido”, explica, lembrando que o dinheiro a ser restituído será corrigido com base na taxa básica de juros da economia, a Selic, hoje em 2,75%.
Outra hipótese também que a pessoa tem imposto retido na fonte é quando há o resgate de contribuição de previdência privado do tipo PGBL. Dessa forma, quando é feito o saque do dinheiro, necessariamente há uma retenção do imposto de renda no limite mínimo de 15% na fonte. “Caso o contribuinte não declare, perderá um valor que é dele por direito, sendo que o governo não lhe repassará mais este dinheiro”, lembra Richard Domingos.
Cleiton Santos, gerente da BDO, uma das Big5 no setor de Auditoria e Consultoria no mundo, lembra que as empresas são obrigadas a entrega a Dirf aos trabalhadores até o último dia de fevereiro. “De posse dela, a primeira coisa que ele tem que olhar é se houve imposto retido na fonte, que é o quinto item do comprovante de rendimentos pagos e do imposto de renda retido na fonte. Dessa forma, o contribuinte pode sim entregar a declaração do imposto de renda com a intenção de reaver aquele valor”, explica.
Ele lembra que o funcionário pode ter tido, em algum mês do ano passado, o pagamento de horas-extras ou de alguma gratificação da empresa. Dessa forma, naquele mês específico ele atingiu a tabela mensal do imposto de renda e passou a recolher o imposto.
“O pensamento da maioria das pessoas é que se ganha, por exemplo, R$ 1.500 por mês e a tributação começa a partir de R$ 1.903,98, não terá restituição, mas em algum mês específico, alguma coisa pode ter feito com que essa pessoa tenha imposto retido. Se a pessoa não recebeu a Dirf, que solicite ao empregador para conferir”, aconselha.
Mín. 17° Máx. 23°