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Saúde Vacina contra Covid

Prefeito de Cachoeira da Prata adere a consórcio de municípios para comprar vacinas contra Covid-19

Clecio Gonçalves vai enviar o projeto para Câmara para ser avaliado; número de cidades que aderiram equivale a 30,5% dos municípios brasileiros.

08/03/2021 às 16h13
Por: Redação Fonte: Mega Cidade com a Ascom da Prefeitura de Cachoeira da Prata
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O prefeito de Cachoeira da Prata, Clecio Gonçalves Silva, aderiu ao consórcio público que será instituído com a finalidade para a aquisição de vacinas, que serão usadas para enfrentamento à pandemia da COVID-19. O consórcio prevê ainda a aquisição de medicamentos; equipamentos e outros insumos de interesse do município. “ Eu achei por bem aderir para abrir mais uma possibilidade, para haver mais uma frente para imunizar o munícipe de Cachoeira da Prata. Não podemos mais aguardar pela vacinação. Acredito que, como o governo federal está com dificuldades de interlocução com os laboratórios, esta frente de prefeitos, pode ajudar neste diálogo”, diz.

Continua Clecio, “Eu não tenho dúvidas que é melhor gastar um pouco mais com a vacinação do que gastar R$ 68 reais por pessoa fazendo o teste de Covid. “Só a imunização da nossa população vai fazer com que o município e país consigamretomar suas economias”, avalia o prefeito.

Segundo o site da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), mais de 1700 cidades brasileiras manifestaram interesse à adesão ao consorcio público para compra de vacinas. Em Minas Gerais foram 337 municípios que demonstraram interessem em aderir ao consorcio, o que coloca o Estado atrás apenas de São Paulo com 354 municípios interessados .

Avaliação na Câmara

A criação do consórcio público deverá acontecer até o dia 22 de março e será regulamenta do pela Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007.

A prefeitura se comprometeu a submeter o protocolo de intenções de entrar no fazer parte do consórcio a referendo da Câmara de Vereadores, nos termos do artigo 5º, caput, a Lei Federal nº 11.107/2005. Ratificado pelo Legislativo Municipal, o será imediatamente feito o contrato com o consórcio público.

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