O Grêmio teve um enorme prejuízo pela entrada de Carol Portaluppi, filha do técnico Renato Gaúcho, no campo da Arena, logo depois da classificação sobre o Cruzeiro na semifinal da Copa do Brasil. Nesta quarta-feira, o clube gaúcho foi julgado pela Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), e os auditores entenderam o ato como “invasão”, o que resultou em perda do mando de campo da segunda partida da decisão do torneio, contra o Atlético, em 30 de novembro, marcada inicialmente para o estádio tricolor.
O presidente do Grêmio, Romildo Bolzan Jr, já adiantou que o departamento jurídico do clube entrará com pedido de efeito suspensivo até que o recurso seja julgado pelo Tribunal Pleno.
”Vamos recorrer, ainda não conheço as circunstâncias do julgamento. Mas o Grêmio irá recorrer desta decisão”, declarou ao jornal Zero Hora, de Porto Alegre.
Para a Procuradoria do STJD, a entrada de Carol Portaluppi foi uma infração grave e a punição deve servir de exemplo. O Grêmio foi enquadrado no artigo 213, inciso II do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) por "deixar de prevenir e reprimir invasão de campo ou local da disputa do evento".
A entrada de Carol Portaluppi no gramado ocorreu logo depois do apito final. Ela já se encontrava no banco de reservas, o que também é proibido. O árbitro Thiago Duarte Peixoto relatou o ato na súmula da partida contra o Cruzeiro. "Informo que ao final da partida, constatei a presença da Sra Carol Portaluppi dentro do campo de jogo. Cabe salientar que, após o término do jogo, fui informado pelo inspetor da partida, Sr Nilson de Souza Monção e pelo quarto árbitro, Sr Francisco Silva Neto que a referida adentrou as imediações do campo de jogo a poucos segundos do término da partida, chamada pelo seu pai, Sr Renato Portaluppi, técnico da equipe do Grêmio, sentando no banco de reservas. Não havendo tempo hábil para retirá-la pois a partida se encerrou, a mesma adentrou o campo de jogo".
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