A Justiça de Minas Gerais determinou que a Prefeitura de Belo Horizonte reabra o comércio não essencial, fechado desde o último dia 11 de janeiro por causa da pandemia pelo novo coronavírus (Covid-19). A decisão é do juiz Wauner Batista Ferreira Machado e foi dada nesta segunda-feira (25).
De acordo com o texto, o comércio não essencial deve ser reaberto a partir do dia 4 de fevereiro. "Qual é a diferença sobre as possibilidades de contaminação entre as pessoas que frequentam um 'comércio e administração de valores imobiliários' de outras que frequentam um comércio comum? Ou, qual a razão de se impedir o funcionamento de um botequim de corredor, devido ao seu espaço exíguo, de outro com cetenas ou milhares de metros quadrados?", escreveu o juiz na decisão.
Essa foi a segunda vez que esse mesmo magistrado decidiu pela reabertura do comércio em menos de uma semana. No último 18 de janeiro já tinha determinado a reabertura do comércio.
Dois dias depois a juíza Áurea Brasil derrubou a decisão em 2ª instância por considerar que "a aglomeração e a redução do isolamento social provocado pela reabertura do comércio poderia causar um aumento ainda maior dos casos de Covid no Município, que vive, atualmente, a pior fase da pandemia".
A liminar para a reabertura do comércio nesta segunda foi dada ao Sindicato das Empresas de Promoção, Organização e Montagem de Feiras, Congressos e Eventos de Minas Gerais (Sindiprom-MG). A Prefeitura de Belo Horizonte já recorreu da decisão da Justiça.
Outro recurso
"Nós recorremos da decisão ontem (segunda-feira) e esperamos que o Tribunal de Justiça analise o mais rápido possível", informou o advogado Luiz Márcio Siqueira Júnior. Segundo ele, o prefeito Alexandre Kalil (PSD) não tem competência para mandar fechar o comércio de BH.
"A decisão do Supremo que dá autonomia para os estados e municípios com relação a pandemia é exclusiva para a área da saúde. Não tem lei que permita ao prefeito fechar o comércio da cidade", alega o jurista
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