22/12/2015 às 07h40Atualizada em 26/12/2015 às 11h23
Por: RedaçãoFonte: Com JusBrasil
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O Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes condenou a Unilever ao pagamento de danos morais de R$ 15 mil reais para mãe e seu filho, à época com 11 meses, que ingeriram o suco ADES de caixinha, vendido especialmente para crianças, quando descobriram que estava cheio de larvas e fungos. O menino teve que ser internado com suspeita de intoxicação. O Ministério Público que atuou no caso, em razão do menor, destacou: “Os autores passaram por uma experiência absolutamente repugnante e vexatória, bastando, para isso, olhar as fotos que acompanharam a inicial (...). A simples noção de que alguém bebeu aquele líquido é capaz de causar náuseas a qualquer pessoa”. A Unilever não conseguiu justificar o ocorrido, e nem comprovar a qualidade do lote do mesmo suco, o que culminou com a condenação. Para o Juiz, a internação da criança agravou ainda mais a situação sofrida, como esclareceu na decisão: “Deve-se entender que a intoxicação alimentar de uma criança que sequer completou a idade de um ano e a consequente internação decorrente desta intoxicação, caracteriza dano aos direitos de personalidade dos autores”. A decisão é passível de recurso, contudo, o escritório Bava Advogados que representa a família não acredita em revisão da sentença diante das provas dos autos.
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