A partir do dia 26 de setembro, será iniciado, em todo o país, o procedimento de exclusão de ofício de pessoas jurídicas do Simples Nacional. O motivo único para exclusão serão os débitos com exigibilidade não suspensa, previdenciários ou não, na Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme a Delegacia da Receita Federal.
O processo, em 2016, apresentará algumas diferenças de procedimentos, se comparado aos anos anteriores, sendo que as questões envolvendo a matéria são resolvidas no site do Simples Nacional, e não nos órgãos de atendimento da Receita.
Agora, os chamados Atos Declaradores Executivos de exclusão-ADE’s não serão mais enviados pelos Correios para pessoas jurídicas, mas sim, disponibilizados exclusivamente no Domicilio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), juntamente com os débitos motivadores da exclusão.
A ciência do ADE de exclusão será dada apenas pelo DTE-SN, sistema ao qual todos os optantes pelo Simples Nacional, exceto os MEI, são obrigatória e automaticamente participantes. A ciência dada à pessoa jurídica pelo DTE-SN será considerada pessoal para todos os efeitos legais.
Em relação à data da ciência do ADE de exclusão no DTE-SN, se a pessoa jurídica efetuar a consulta dentro do prazo de 45 dias contados da data em que este foi disponibilizada no DTE-SN, a ciência do ADE de exclusão se dará no dia em que for efetuada a consulta, se essa ocorrer em dia útil, ou no primeiro dia útil seguinte ao da consulta, se essa ocorrer em dia NÃO útil.
Se a pessoa jurídica não efetuar a consulta ao ADE de exclusão dentro do prazo de 45 dias contados da data em que este foi disponibilizada no DTE-SN, a ciência do ADE de exclusão ocorrerá no 45º dia contado da data da disponibilização do ADE de exclusão no DTE-SN, chamada ciência por decurso de prazo.
A partir da ciência do ADE de exclusão no DTE-SN, a pessoa jurídica terá o prazo de 30 (trinta) dias para regularizar a totalidade dos seus débitos, efetuando pagamento à vista, parcelando ou compensando dos mesmos. Se os regularizar dentro desse prazo, terá a sua exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito. Caso não o faça, será excluída do Simples Nacional com efeitos a partir do dia 01/01/2017.
O acesso ao teor do ADE de exclusão no DTE-SN poderá ser realizado a partir do dia 26/09/2016 no Portal do Simples Nacional na internet ou no Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da RFB, na internet, mediante certificado digital ou código de acesso, e não no atendimento presencial da Receita.
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