Mudanças na lei de trânsito foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro nesta terça-feira (13). Dentre as alterações estão a ampliação de 20 para até 40 pontos do limite para a suspensão da Carteira Nacional de Trânsito (CNH) e o aumento da validade do documento para até 10 anos.
Desde que foi apresentado pelo próprio presidente, em 2019, o texto passou por diversas mudanças na Câmara e no Senado. As novas regras passam a valer 180 dias após a publicação da lei, que foi realizada nesta quarta-feira (14), no Diário Oficial da União.
Os trechos retirados por Bolsonaro serão reanalisados pelo Congresso Nacional, que pode restaurar as medidas ou derrubá-las em definitivo.
O projeto original foi criticado por entidades de segurança viária, que pediram, na época, diálogo e estudos técnicos para embasar as futuras regras.
O Congresso manteve ampliação do limite de pontos para a suspensão da CNH, mas acrescentou um escalonamento, conforme o nível de gravidade das infrações cometidas, e a exigência de não constar infrações gravíssimas na carteira do motorista.
Da mesma forma, as normas para o transporte de crianças, onde o governo propôs a troca da multa por advertência por escrito, em caso de não cumprimento, acabaram sendo endurecidas pelos parlamentares.
Veja as principais mudanças, como ficou na lei, como é atualmente e como era a proposta do governo:
Como ficou: haverá uma escala com três limites de pontuação, para que a CNH seja suspensa:
No caso de motoristas profissionais, a medida foi flexibilizada: eles poderão atingir o limite de 40 pontos independente da natureza das infrações cometidas.
Como é atualmente: a suspensão ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em 12 meses ou por transgressões específicas.
Como o governo queria: a suspensão ocorreria quando o condutor atingisse 40 pontos em 12 meses ou por transgressões específicas.
Como ficou: estipula o prazo de dez anos para renovação dos exames de aptidão física e mental para a renovação da habilitação de condutores, de acordo com as seguintes situações:
O texto diz ainda que em caso de indícios de deficiência física ou mental ou de progressividade de doença que diminua a capacidade de condução, o perito examinador pode diminuir os prazos para a renovação da carteira.
Como é atualmente: o artigo 147 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que o exame é renovável a cada 5 anos ou, no caso de idosos acima de 65 anos, a cada 3 anos.
Como o governo queria: que o exame de aptidão física e mental seria renovável a cada 10 anos. No caso dos idosos, acima de 65 anos, a renovação seria a cada 5 anos.
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