O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nessa quarta-feira (14), a Lei 14.073, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor esportivo a serem adotadas durante o estado. O presidente, no entanto, veta o artigo que permitiria a reabertura do Profut, o que beneficiaria Cruzeiro e outros clubes diretamente.
A justificativa do veto ao artigo é baseado em uma recomendação dos ministérios da Economia e da Cidadania, além da Advocacia-Geral da União.
"Ademais, a despeito de a adesão ao Profut consistir em medida que beneficia as entidades desportivas com redução de passivo fiscal e parcelamento das dívidas, a forma como proposta a reabertura do prazo para nova adesão é inviável vez que, além de não representar o desafogo financeiro esperado, não irá amenizar ou resolver os problemas financeiros e fiscais enfrentados pelas entidades esportivas no cenário excepcional ocasionado pela pandemia, onde se requer soluções mais complexas e efetivas"
O Cruzeiro tem uma dívida de R$ 303 milhões com a União. Confira o texto completo da lei.
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