Desde a suspensão das aulas nas escolas, a rotina da gerente administrativa Renata Bragança, 31, foi totalmente transformada. Com o filho de 5 anos em casa e sem auxílio da instituição de ensino com plataformas virtuais, ela precisou recorrer aos seus antigos diários de estudo para que o pequeno não tenha a alfabetização paralisada. “Questionei a escolinha se iam mandar material, e só encaminharam videozinhos que não eram nada didáticos”, afirma.
Sem alternativa de ensino, ela recorreu a uma negociação com a escola, que se negou a reduzir o valor da mensalidade. “Alegam que os custos fixos não seriam abatidos, mas precisei voltar a trabalhar e, como não tenho ninguém para cuidar do meu filho, tive que contratar uma babá. Por fim, estou pagando a escola que não está funcionando e uma profissional para ficar com minha criança em casa”, revela.
Assim como a Renata, muitos pais em todo o Estado não conseguiram descontos com as instituições em um cenário de muitas dificuldades impostas pela pandemia do coronavírus. Mas uma nota técnica publicada pelo Procon, do Ministério Público de Minas Gerais, trouxe novas determinações para escolas privadas da educação básica. Agora, elas devem conceder desconto mínimo de 29,03% nas mensalidades de março, quando as medidas de isolamento social começaram a ser adotadas para conter a doença.
Conforme o coordenador do órgão, o promotor de Justiça Amauri Artimos da Matta, o valor se refere aos dias em que não foram prestados os serviços de ensino, entre 23 e 30 de março, e só devem ser aplicados se as instituições não tiverem antecipado as férias dos alunos, previstas para julho e dezembro. Caso a mensalidade já tenha sido paga, o desconto deve ser concedido neste mês.
O promotor ainda lembra que é ilegal a cobrança de qualquer multa aos pais que precisem cancelar a matrícula dos filhos na escola. “É um equívoco imaginar que o consumidor, em razão da pandemia do novo coronavírus e da suspensão das atividades presenciais nas escolas, que ele não provocou, tenha de pagar qualquer valor a título de multa contratual”, informa em nota.
Revisão das mensalidades
A nova norma técnica do Procon prevê também que as instituições de ensino precisam enviar aos pais e responsáveis uma proposta de revisão contratual, que deve vigorar ao longo do todo o período de suspensão das aulas presenciais – ontem, o governador Romeu Zema (Novo) chegou a declarar que a expectativa é que as atividades não se normalizem nas instituições até maio. Segundo o texto, o documento deve prever todas as atividades escolares que serão realizadas de forma remota, com seus respectivos valores mensais.
Já para a educação infantil, a recomendação do órgão é suspender os contratos até o fim do isolamento social “em razão da impossibilidade de prestar os serviços na forma não presencial, situação que deve ser levada em consideração pelo fornecedor ao apresentar a sua proposta de revisão contratual”, finaliza.
Sindicato não reconhece medida
Procurado pela reportagem para comentar a recomendação, o Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais (Sinep/MG) diz que não reconhece a medida imposta pelo Procon. Segundo a entidade, outra resolução publicada em março autorizava o pagamento das mensalidades sem descontos. Isso para que as escolas consigam manter as atividades a distância e a oferta do ensino.
Ainda conforme o Sinep, uma nota técnica do Ministério da Justiça e Segurança Pública recomenda “que os consumidores evitem o pedido de desconto de mensalidades a fim de não causar um desarranjo nas escolas que já fizeram sua programação anual, o que poderia até impactar o pagamento de salário de professores, aluguel, entre outros”.
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