Todos os dias são enviadas 65 bilhões de mensagens pelo WhatsApp e Facebook no mundo todo, segundo dados disponibilizados pelo próprio Facebook na última conferência realizada pela empresa. Além das mensagens em texto, diariamente, há 2 bilhões de minutos em chamadas de vídeos e voz pelo WhatsApp.
O Facebook divulgou, também, que o recurso de Status é usado diariamente por 450 milhões de pessoas. Diante de tantas conversas entre pessoas diferentes, é provável que assuntos ilícitos ou que gerem dano a outrem, também, estejam envolvidos nesses processos de comunicação.
Com o intuito de acompanhar as inovações tecnológicas existentes e observando a proteção à privacidade dos usuários na internet, prevista no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14), o Código de Processo Civil passou admitir, em seu artigo 422, a utilização de meios eletrônicos como meios de prova para processos na esfera cível.
No artigo de lei 422 o legislador afirma que:
1º As fotografias digitais e as extraídas da rede mundial de computadores fazem prova das imagens que reproduzem, devendo, se impugnadas, ser apresentada a respectiva autenticação eletrônica ou, não sendo possível, realizada perícia.
Dessa forma, as mensagens, fotos, vídeos e áudios trocados via WatsApp e Facebook, tornam-se provas tecnológicas. Por isso, podem ser usadas para comprovarem as alegações de fatos em trâmites processuais. Tais documentos podem servir. ainda, como elementos para se reafirmar direitos ou fortalecer evidências.
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